Crise na prestação alimentícia no Paraguai reacende debate sobre responsabilidade familiar

A prestação alimentícia voltou ao centro do debate público no Paraguai após casos judiciais e projetos legislativos que expõem o descumprimento generalizado de pais, a sobrecarga das mães e a possibilidade de responsabilizar avós. Um projeto na Câmara dos Deputados propõe o fim automático da obrigação aos 18 anos, gerando controvérsia entre especialistas.

A prestação alimentícia voltou ao centro do debate público no Paraguai após uma série de casos judiciais e projetos legislativos que reavivaram uma problemática tão difundida quanto naturalizada: milhares de pais descumprem parcial ou totalmente a pensão alimentícia de seus filhos, enquanto as mães arcam quase sozinhas com os custos de criação, educação e saúde.

A discussão ganhou força após a divulgação de depoimentos de mulheres que denunciaram respostas frequentes de pais inadimplentes, resumidas em expressões como “com o que te passo já basta”, apesar do constante aumento do custo de vida e das necessidades básicas de crianças e adolescentes.

No Paraguai, a pensão alimentícia se tornou, há anos, um dos principais focos de litígio nos tribunais da Infância e Adolescência. Os processos por descumprimento se multiplicam, assim como os registros de devedores alimentícios. Em muitos casos, os obrigados desaparecem, trabalham informalmente para evitar penhoras ou protelam os processos por meio de incidentes judiciais, gerando meses e até anos de atraso.

A situação é ainda mais complexa porque a obrigação alimentícia não se limita ao pagamento em dinheiro. A legislação paraguaia entende que os alimentos abrangem moradia, saúde, educação, vestuário e recreação, itens cujo custo aumentou significativamente nos últimos anos. No entanto, na prática, inúmeras mães denunciam que precisam enfrentar sozinhas a criação cotidiana enquanto a contribuição paterna é insuficiente ou inexistente.

Nesse contexto, uma recente decisão judicial reacendeu o debate sobre o alcance da responsabilidade familiar. A resolução autorizou a possibilidade de cobrar subsidiariamente dos avós paternos pensões alimentícias não pagas quando o pai descumpre reiteradamente. A medida visa evitar que os menores fiquem desprotegidos diante da insolvência ou abandono do progenitor principal.

Embora a figura já estivesse prevista na norma, o caso gerou forte repercussão por refletir uma realidade frequente: execuções frustradas, pais sem bens registrados e obrigações descumpridas por anos. Para alguns setores, a decisão é uma ferramenta necessária para garantir o interesse superior da criança; para outros, implica transferir a terceiros um encargo que cabe exclusivamente aos pais.

Enquanto isso, a Câmara dos Deputados discute um projeto que pode modificar sensivelmente o regime atual. A iniciativa propõe que a obrigação alimentícia cesse automaticamente quando o filho completar 18 anos, sem necessidade de sentença judicial que declare extinta a prestação.

Os defensores do projeto sustentam que a reforma evitará processos desnecessários e dará maior segurança jurídica. No entanto, especialistas em direito de família advertem que a medida pode afetar jovens que continuam estudando ou que ainda dependem economicamente dos pais para completar sua formação.

Entre processos acumulados, pais inadimplentes e tribunais sobrecarregados, a discussão sobre alimentos deixou de ser apenas uma questão privada para se transformar em um reflexo das profundas dificuldades econômicas, culturais e familiares que o Paraguai atravessa.