O pré-candidato a vereador de Assunção, Carlos Miguel Viveros Cabral, ingressou com recurso de cassação na Sala Penal da Corte Suprema de Justiça, conforme noticiou o jornal Última Hora. A ação visa anular duas decisões: a resolução do Tribunal de Apelação Penal, Quarta Sala, de 23 de abril passado, e a sentença do julgamento oral proferida em 16 de outubro de 2025.
No julgamento oral, os magistrados Juan Pablo Mendoza, Carlos Hermosilla e Héctor Fabián Escobar condenaram Viveros Cabral, mas suspenderam a execução da pena, condicionando-a à devolução de 330 milhões de guaranis em 36 meses. A defesa, representada pela advogada Alba María González Rolón, sustenta que ambas as resoluções são nulas por violação ao devido processo, ao direito de defesa, à tutela jurisdicional efetiva e aos princípios gerais de direitos humanos aplicáveis a pessoas submetidas ao processo penal.
O recurso apresenta nove agravos de cassação dirigidos aos ministros Manuel Ramírez Candia, Carolina Llanes e Luis María Benítez Riera. Entre os argumentos, destaca-se a incongruência omissiva: o Tribunal de Apelação teria deixado de analisar o pedido de nulidade da sentença, limitando-se a afirmar que a defesa pretendia uma reavaliação das provas. A defesa alega que a sentença do julgamento oral possui motivação aparente, pois a controvérsia decorre de uma relação contratual de compra e venda de um veículo, de natureza civil, e que o querelante tinha pleno conhecimento das condições do contrato, configurando um conflito civil por descumprimentos recíprocos, o que não foi considerado.
Outros pontos levantados incluem: errônea subsunção penal e criminalização de uma questão civil; violação da presunção de inocência e do princípio in dubio pro reo; uso de prova digital sem garantias suficientes; cerceamento de defesa, com o tribunal deixando de responder aos questionamentos do acusado; e violação do direito ao recurso efetivo, por ausência de controle real da sentença, de constitucionalidade e de convencionalidade. A defesa requer a nulidade do acórdão do Tribunal de Apelação e da sentença do julgamento oral, além de fazer reserva de recorrer a tribunais internacionais para proteção dos direitos humanos.
A Sala Penal da Corte Suprema agora analisará o recurso extraordinário de cassação.