Constitucionalista acusa Senado de violar a Constituição ao empossar Carlos Liseras

O advogado constitucionalista Hugo Estigarribia Gutiérrez criticou o juramento de Carlos Liseras como senador, alegando violação dos artigos 196 e 137 da Constituição paraguaia. O Senado teria permitido a posse de um funcionário público com licença, o que seria proibido para o exercício legislativo. A denúncia foi publicada pelo jornal El Nacional.

O advogado constitucionalista Hugo Estigarribia Gutiérrez voltou a criticar o recente juramento de Carlos Liseras como senador nacional, em substituição ao renunciante Hernán Rivas, e afirmou que o procedimento adotado pela Câmara Alta viola a Constituição Nacional.

Segundo o jurista, o Senado teria incorrido em violação dos artigos 196 e 137 da Carta Magna ao permitir a posse de um funcionário público com licença, o que estaria expressamente proibido para o exercício da função legislativa. Estigarribia sustenta que Liseras não reúne as condições de elegibilidade devido a uma incompatibilidade constitucional, e que seu juramento não deveria ter ocorrido.

O constitucionalista questionou ainda a tentativa de fundamentar a designação em um decreto do Poder Executivo e em normas de hierarquia inferior, classificando a manobra como uma "violação grosseira da ordem jurídica". Em suas redes sociais, escreveu: "Fizeram Liseras jurar alegando uma licença baseada em uma lei inferior para investigá-lo como legislador, desconhecendo o texto constitucional. E o Estado de Direito?"

O juramento ocorreu na mesma sessão em que a Câmara Alta aceitou as renúncias de Hernán Rivas, investigado por suposta falsificação de seu título de advogado, e de Erico Galeano, processado no âmbito da operação A Ultranza Py. Liseras assumiu a vaga no Senado em substituição a Erico Galeano, e não a Hernán Rivas, após a revogação da licença anteriormente concedida a Galeano, que recuperou formalmente sua condição de senador ativo e, consequentemente, voltou a ter direito a ocupar sua cadeira.

O sistema de substituições no Senado funciona por correlação e não por substituição direta entre legisladores. Ou seja, quando um senador titular retorna às suas funções, automaticamente deve sair o último suplente que tenha jurado para ocupar uma vaga temporariamente.