Projeto propõe fim automático da pensão alimentícia aos 18 anos no Paraguai

A Câmara dos Deputados do Paraguai analisa projeto de lei que extingue automaticamente a obrigação de pensão alimentícia quando o beneficiário completa 18 anos, sem necessidade de ação judicial. A proposta divide comissões e não perdoa dívidas acumuladas.

A Câmara dos Deputados do Paraguai incluiu na pauta de votação um projeto de lei que estabelece o fim automático da pensão alimentícia quando o filho completa 18 anos. A iniciativa, dos deputados colorados Jatar Fernández e Hugo Meza, recebeu pareceres divergentes das comissões técnicas.

Atualmente, ao atingir a maioridade, o pagamento não cessa automaticamente: o alimentante precisa abrir um novo processo judicial para solicitar a suspensão. Segundo os autores, isso gera perda de tempo, custos com advogados e desgaste emocional, além de sobrecarregar o Judiciário com trâmites desnecessários.

A proposta altera o artigo 189 da Lei 1680/01 (Código da Niñez e Adolescência). O texto prevê que as sentenças ou autos interlocutórios fixem expressamente a data de vencimento da obrigação. Se aprovada, a pensão “cairá de pleno direito” no dia em que o alimentado completar a maioridade, mesmo sem decisão judicial posterior, e todas as restrições contra o pagador serão automaticamente suspensas.

O projeto ressalva que o fim automático não perdoa dívidas acumuladas. Alimentantes inadimplentes continuarão sujeitos às ações legais referentes às parcelas vencidas antes dos 18 anos. No Paraguai, o descumprimento do dever alimentar é crime previsto no artigo 226 do Código Penal, com pena de prisão.

As comissões de Legislação e Codificação e de Justiça, Trabalho e Previdência Social recomendaram a aprovação, argumentando que a medida atende a cidadãos que cumpriram a lei. Já as comissões de Equidade Social e Igualdade de Direitos e de Niñez e Adolescência aconselharam a rejeição, apontando o aumento constante do registro de devedores alimentares.