O diretor-geral do Registro Civil, Maxi Ayala, esclareceu que a lei paraguaia permite que o filho use primeiro o sobrenome da mãe, desde que haja consenso entre os progenitores no momento do registro. Sem acordo, prevalece o sobrenome paterno. A informação foi divulgada após crescente debate público e um caso recente em Hernandarias, onde a Justiça autorizou um jovem a suprimir o sobrenome do pai por abandono.