O diretor-geral do Registro do Estado Civil do Paraguai, Maxi Ayala, esclareceu que a legislação do país permite que os filhos levem primeiro o sobrenome da mãe, desde que haja acordo entre ambos os pais no momento da inscrição. Em um vídeo divulgado em redes sociais, Ayala afirmou: “O filho pode levar como primeiro sobrenome o da mãe e como segundo o do pai”.
Segundo Ayala, uma vez definida a ordem para o primeiro filho, ela deve ser mantida para todos os irmãos. Caso não haja consenso, a lei determina que a criança receba primeiro o sobrenome paterno. A explicação veio após repetidas consultas da população sobre a possibilidade de inverter a ordem tradicional dos sobrenomes, prática que ganhou debate em vários países da região nos últimos anos.
Em janeiro deste ano, um caso ganhou repercussão: a Justiça autorizou um jovem de 18 anos, morador de Hernandarias, no departamento de Alto Paraná, a suprimir o sobrenome do pai por abandono desde o primeiro ano de vida. O jovem, nascido em fevereiro de 2007 e originalmente registrado com ambos os sobrenomes, solicitou portar apenas o sobrenome materno.
O defensor público Rodrigo Ayala González, que assistiu o jovem, sustentou que o pedido se baseia no direito ao nome e ao sobrenome como expressão da identidade pessoal e proteção da imagem, conforme o artigo 25 da Constituição Nacional. Durante o processo, foram apresentadas provas da ausência do pai, como fotografias, comprovantes de pagamento de escolaridade feitos apenas pela mãe e certidões de antecedentes penais e policiais que atestavam a conduta íntegra do jovem.
O Juzgado de Primeira Instância de Hernandarias acolheu a ação e determinou que o jovem passe a usar exclusivamente o sobrenome materno em todos os documentos pessoais. A decisão também ordenou a retificação da certidão de nascimento no Registro do Estado Civil e a comunicação ao Departamento de Identificações da Polícia Nacional.