O Tribunal de Sentença de Crime Organizado de Assunção determinou o confisco definitivo de uma aeronave utilizada no transporte de mais de 265 quilos de cocaína. A decisão foi tomada a pedido do promotor antidrogas de Alto Paraná, Elvio Aguilera Vázquez, e baseada no artigo 47 da Lei nº 1340/88, que estabelece a obrigatoriedade de confisco de meios de transporte empregados no tráfico ilícito de entorpecentes.
O tribunal, integrado pelos magistrados Federico Rojas, María Luz Martínez e Rossana Maldonado, também condenou os dois tripulantes da aeronave a penas de prisão. O piloto boliviano Lucio Alfonzo Paz Fernández, de 36 anos, recebeu sentença de 14 anos, enquanto o copiloto peruano Elmer Enrique Figueroa Paredes, de 53 anos, foi condenado a 13 anos de prisão por tráfico internacional de drogas e crimes conexos.
O caso teve origem em 29 de janeiro de 2023, quando uma operação conjunta do Ministério Público Especializado no Combate ao Narcotráfico de Alto Paraná e do Departamento Antinarcóticos da Polícia Nacional interceptou uma aeronave Cessna 206, de matrícula boliviana CP-2038, na zona rural conhecida como Gleba 11, nos arredores do distrito de Hernandarias. No interior do avião, foram encontrados 265,095 quilos de cocaína, distribuídos em 260 blocos de cocaína.
Segundo a investigação, os condenados haviam ingressado no espaço aéreo paraguayo a partir da Bolícia e pousaram em um caminho rural com o objetivo exclusivo de reabastecer combustível para seguir viagem rumo ao mercado brasileiro, quando foram surpreendidos e capturados pelas forças de segurança.
Paraguai é um dos principais países de trânsito de cocaína na América do Sul, servindo como rota entre produtores andinos e consumidores no Brasil e na Europa. A Lei 1340/88, frequentemente aplicada em casos como este, prevê o confisco obrigatório de bens utilizados no tráfico de drogas, incluindo veículos e aeronaves.
