Uma assinatura escaneada colada em um PDF, um clique em “aceito”, um documento assinado criptograficamente e a nova cédula paraguaia com chip costumam ser colocados no mesmo grupo. Jurídica e tecnicamente, porém, não são a mesma coisa.
Desde a Lei nº 6.822/2021, o Paraguai adota um marco mais amplo de serviços eletrônicos de confiança. Para o usuário comum, a distinção principal é esta: uma assinatura eletrônica pode ter efeitos jurídicos e valor probatório, enquanto uma assinatura eletrônica qualificada é expressamente equiparada pela lei à assinatura manuscrita.
Essa diferença determina quando um processo eletrônico simples pode bastar e quando é necessário um certificado qualificado. Ela também explica por que alguns procedimentos exigem apenas uma conta ou manifestação eletrônica de vontade, enquanto outros pedem cartão com chip, token criptográfico ou um serviço centralizado de assinatura.
Três conceitos que devem ser separados
| Termo | O que significa na prática | Efeito jurídico |
|---|---|---|
| Assinatura eletrônica | Dados eletrônicos anexados ou logicamente associados a outros dados e utilizados pelo signatário para assinar. | Não pode ser recusada juridicamente ou como prova apenas por ser eletrônica ou não qualificada. |
| Assinatura eletrônica qualificada | Assinatura baseada em certificado qualificado e criada mediante dispositivo ou infraestrutura qualificada. | A Lei nº 6.822 lhe atribui expressamente o mesmo efeito jurídico da assinatura manuscrita. |
| Selo eletrônico / selo de tempo | Serviços de confiança relacionados que demonstram origem, integridade ou um momento confiável. | Não substituem automaticamente a assinatura pessoal, mas podem ser essenciais para documentos empresariais e prova de data. |
A lei define “assinatura eletrônica” de forma ampla. Portanto, uma assinatura escaneada ou uma aceitação eletrônica simples não é automaticamente inútil, mas também não se transforma por isso em firma electrónica cualificada. A equivalência jurídica mais forte surge somente quando os requisitos qualificados são cumpridos.
Por que a assinatura qualificada é juridicamente mais forte
O artigo 39 da Lei nº 6.822/2021 estabelece duas regras simultâneas. Primeiro, não se pode negar efeito jurídico ou admissibilidade a uma assinatura só porque ela é eletrônica ou porque não cumpre os requisitos da assinatura qualificada. Segundo, a lei declara expressamente que a assinatura eletrônica qualificada tem o mesmo efeito jurídico da assinatura manuscrita.
A diferença também pesa em caso de contestação. Uma assinatura eletrônica comum é examinada pelas regras gerais de prova. Para a assinatura qualificada, a lei prevê a verificação técnica do certificado qualificado e do procedimento de criação da assinatura. Se a verificação for positiva, a autenticidade é considerada demonstrada; em princípio, cabe a quem alega falsidade impugnar esse resultado.
Para instrumentos privados eletrônicos existe uma nuance importante: a assinatura qualificada comprova a autenticidade da assinatura e a identidade do titular, mas não necessariamente uma data juridicamente certa. Quando também é preciso provar o momento com maior força, entra em cena o selo qualificado de tempo eletrônico.
Para instrumentos públicos eletrônicos, a lei prevê expressamente o uso de assinatura eletrônica qualificada. Ainda assim, negócios específicos podem ter formalidades próprias: a Lei nº 6.822 exclui os casos em que outra norma, a natureza do ato ou requisitos particulares sejam incompatíveis com a forma eletrônica.
F1, F2 e F3: três modelos práticos de certificado
A infraestrutura de chave pública do Paraguai utiliza os tipos F1, F2 e F3 para certificados qualificados de assinatura. Eles não são simplesmente três níveis de validade jurídica. Todos podem ser qualificados; a principal diferença prática está no uso e na forma de armazenar e administrar a chave de assinatura.
| Tipo | Uso típico | Modelo prático |
|---|---|---|
| F1 | Principalmente aplicações tributárias | É utilizado, entre outros casos, como certificado qualificado tributário para sistemas fiscais. |
| F2 | Assinatura qualificada geral | A chave privada costuma ficar em dispositivo físico qualificado, como smart card ou token criptográfico. A cédula com chip da Polícia utiliza F2. |
| F3 | Assinatura qualificada centralizada | Os dados de assinatura são geridos em infraestrutura qualificada do prestador, permitindo em certas soluções assinar sem portar token USB. |
A escolha depende do uso. Quem precisa apenas do e-Kuatia’i deve primeiro verificar a via de certificado oferecida para esse processo tributário. Quem assina contratos, documentos do SIARA ou outros PDFs com frequência pode precisar de uma solução F2 ou F3 mais geral.
Quem pode emitir certificados qualificados?
O Ministério da Indústria e Comércio (MIC), por meio da autoridade de comércio eletrônico, mantém a lista oficial de confiança. Em 1º de outubro de 2026, aparecem sete prestadores qualificados autorizados a emitir certificados qualificados de assinatura eletrônica:
| Prestador | Tipos de assinatura atualmente listados |
|---|---|
| VIT S.A. | F1, F2, F3 |
| CODE100 S.A. | F1, F2, F3 |
| Documenta S.A. | F1, F2, F3 |
| Ministério do Interior / Polícia Nacional | F2 |
| Confirma S.A. | F1, F2, F3 |
| ITTI S.A.E.C.A. | F1, F3 |
| SOS Tecnología y Gestión de Información Ltda. | F1, F2, F3 |
A lista oficial é mais importante que a publicidade de qualquer prestador. Um serviço qualificado só pode ser oferecido como tal depois de constar na lista de confiança. Como prestadores e autorizações podem mudar, vale conferir novamente acraiz.gov.py antes de contratar.
Caminho 1: assinatura qualificada pela nova cédula com chip
O caminho mais visível é a cédula eletrônica emitida pelo Departamento de Identificaciones da Polícia Nacional. Desde 2023, o Ministério do Interior é ele próprio um prestador qualificado e pode emitir certificados F2 por meio de Identificaciones.
Há uma ressalva importante: ter cédula com chip não significa necessariamente que exista um certificado ativo de assinatura instalado nela. Portal Paraguay orienta verificar o cartão com leitor de smart card ou pedir a conferência no box do MITIC na sede central de Identificaciones.
Quem ainda não possui a cédula com chip deve solicitar expressamente o certificado qualificado ao renovar o documento. Na retirada, deve configurar um PIN de quatro dígitos. Quem já tem cédula com chip, mas sem certificado, pode pedir a instalação em Identificaciones.
A instalação do certificado em uma cédula com chip já existente é atualmente oferecida sem custo adicional; caso seja necessário renovar a própria cédula, aplica-se o custo normal do documento. Pela lei, um certificado qualificado não pode ter validade superior a quatro anos, portanto a cédula e o certificado não necessariamente vencem juntos.
O que é realmente necessário para assinar com a cédula
O cartão sozinho não basta no computador. Segundo as instruções atuais de Identificaciones, são necessários:
- cédula com chip e certificado qualificado ativo;
- PIN de quatro dígitos definido na retirada;
- computador ou notebook;
- leitor de smart card compatível pelo menos com PC/SC e ISO 7816;
- drivers e software de gerenciamento correspondentes;
- certificados da infraestrutura de chave pública (PKI) do Paraguai;
- programa compatível para assinatura, como Adobe Acrobat Reader, JSignPDF ou outro software PKCS#11.
Identificaciones disponibiliza instaladores para Windows, macOS e Linux em sua página de downloads.
Como assinar um PDF com a cédula com chip
- Conectar o leitor e confirmar que o sistema operacional o reconhece.
- Inserir a cédula e verificar se aparecem certificado, titular, emissor, número de série e validade.
- Abrir o PDF em software compatível.
- No Adobe Acrobat Reader, por exemplo, escolher a opção de certificado e “assinar digitalmente”.
- Selecionar o certificado emitido pelo Ministério do Interior.
- Confirmar a área ou aparência da assinatura e salvar o arquivo.
- Digitar o PIN de quatro dígitos. É nesse momento que a assinatura criptográfica é criada.
A imagem visível da assinatura no PDF não é o elemento decisivo. O que importa juridicamente são os dados criptográficos vinculados ao documento. Um PDF pode estar corretamente assinado de forma qualificada sem mostrar um bonito autógrafo; da mesma forma, colar uma imagem da assinatura manuscrita não transforma o arquivo em documento qualificado.
Caminho 2: token ou assinatura centralizada de prestador privado
A cédula com chip não é a única opção. Prestadores privados qualificados oferecem F1, F2 e/ou F3 conforme suas habilitações. Em uma solução F2, a chave privada normalmente fica em token ou smart card qualificado. No F3, a infraestrutura de chave é administrada centralmente pelo prestador e a assinatura é acionada pelo procedimento autorizado desse serviço.
Isso pode ser interessante para empresas ou pessoas que precisam assinar a partir de vários dispositivos ou preferem trabalhar sem leitor local. Vários prestadores já possuem autorização específica para videoidentificação remota em determinados tipos de certificado. Requisitos, preços, quantidade de assinaturas incluídas e validade variam conforme produto e prestador.
Antes de contratar, é melhor comparar mais que o preço: tipo do certificado, sistemas aceitos, dependência de hardware, limite de assinaturas nos planos centralizados, renovação, revogação e compatibilidade com a plataforma em que o certificado será utilizado.
Caminho 3: certificado tributário gratuito pela DNIT
Existe uma rota especial para pequenos emissores eletrônicos. A Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT) informa que usuários do e-Kuatia’i podem obter gratuitamente um certificado qualificado de assinatura eletrônica em determinadas oficinas tributárias. Ele é utilizado para assinar os documentos tributários eletrônicos enviados ao Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN).
No e-Kuatia voltado a empresas com software próprio, a DNIT também exige certificado qualificado e encaminha o contribuinte aos prestadores habilitados pelo MIC. Por isso, um certificado voltado ao uso tributário não deve ser considerado automaticamente substituto de qualquer outra solução de assinatura.
Onde a assinatura qualificada é usada hoje
Entre os usos práticos atuais estão:
- SIFEN / faturação eletrônica: documentos tributários eletrônicos são assinados criptograficamente;
- SIARA: determinados documentos empresariais e registrais são apresentados com assinatura eletrônica;
- BECAL e outras plataformas estatais: Portal Paraguay menciona a assinatura qualificada em processos digitais de solicitações e declarações;
- contratos, declarações, permissões, autorizações e procurações: quando o ato específico admite forma eletrônica;
- expedientes eletrônicos e decisões administrativas/judiciais: a lei prevê expressamente assinaturas qualificadas em diversos documentos oficiais;
- documentos eletrônicos transmissíveis e títulos eletrônicos: assinaturas qualificadas e selos de tempo integram a cadeia de integridade e prova.
A possibilidade técnica não significa que toda instituição ou contraparte aceite qualquer certificado em qualquer procedimento. Órgãos públicos podem impor condições adicionais objetivas, e formalidades especiais continuam podendo prevalecer.
Como verificar uma assinatura recebida?
Não basta observar se o Acrobat mostra um ícone verde ou se existe uma imagem de assinatura. Para uma assinatura qualificada, as perguntas relevantes incluem:
- o certificado era qualificado no momento da assinatura?
- foi emitido por prestador qualificado?
- estava válido e não revogado quando o documento foi assinado?
- o certificado identifica o signatário indicado?
- o documento permaneceu íntegro desde a assinatura?
- a assinatura foi criada mediante procedimento qualificado?
Esses pontos correspondem substancialmente ao processo de validação previsto no artigo 47 da Lei nº 6.822. Com a cédula com chip, o software local pode precisar da cadeia de certificados raiz do Paraguai para reconhecer corretamente a assinatura. Identificaciones publica uma guia específica de validação.
Um certificado que vence depois não torna automaticamente inválida uma assinatura anterior: a própria lei verifica se o certificado estava válido no momento em que a assinatura foi criada. Para documentos que precisam ser verificáveis por muitos anos, contudo, selos qualificados de tempo e serviços qualificados de preservação podem reforçar a prova futura.
Token perdido, PIN comprometido ou certificado vencido
O certificado de assinatura não deve ser tratado como uma senha comum. Se um token for perdido, houver suspeita de uso indevido ou os dados de assinatura deixarem de estar sob controle exclusivo do titular, o certificado deve ser suspenso ou revogado rapidamente junto ao emissor.
A lei permite a revogação, entre outros casos, a pedido do signatário. Uma vez revogado um certificado qualificado, a revogação é definitiva: ele não pode voltar a ser válido. Será necessário emitir outro.
No caso da cédula com chip, Identificaciones orienta quem esqueceu o PIN ou possui certificado expirado a retornar a seus postos de atendimento. Prestadores privados seguem seus próprios procedimentos publicados.
Empresas: assinatura de uma pessoa ou selo eletrônico?
A assinatura eletrônica é criada por uma pessoa física. Para pessoas jurídicas, a lei também prevê o selo eletrônico, destinado principalmente a comprovar a origem e a integridade de dados emitidos pela organização.
A distinção tem uma consequência prática: se uma transação exige selo eletrônico qualificado de uma pessoa jurídica, a assinatura qualificada de seu representante autorizado deve ser aceita. O contrário não vale: quando se exige expressamente a assinatura qualificada de uma pessoa, o selo da empresa não pode simplesmente substituí-la.
Identidad Electrónica não é assinatura eletrônica
A Identidad Electrónica do Paraguai é a conta de autenticação do Estado usada no Portal Paraguay e em sistemas conectados. Ela responde principalmente: quem está entrando no sistema?
A assinatura eletrônica qualificada responde a outra pergunta: quem assinou exatamente este documento eletrônico e ele permaneceu íntegro depois disso?
Uma plataforma pode, portanto, exigir primeiro Identidad Electrónica para o login e depois um certificado qualificado para assinar o ato. Uma coisa não substitui a outra.
Qual solução faz sentido para cada caso?
| Necessidade | Ponto de partida razoável |
|---|---|
| Apenas entrar no Portal Paraguay e serviços públicos online | Identidad Electrónica; certificado qualificado não é necessário apenas para o login |
| Assinar PDFs qualificados ocasionalmente e já renovar a cédula | Verificar o certificado F2 na cédula com chip |
| Assinar remotamente e com frequência em vários dispositivos | Comparar serviços F3 de prestadores qualificados |
| Preferência por solução USB/local | Token F2 de prestador autorizado |
| Pequeno contribuinte no e-Kuatia’i | Verificar primeiro a via gratuita da DNIT |
| Software próprio para SIFEN/e-Kuatia | Verificar requisitos da DNIT e prestador qualificado autorizado |
Cinco verificações antes de assinar
- Que tipo de assinatura é exigido? Nem todo procedimento precisa de assinatura qualificada.
- O emissor continua qualificado? Consulte a lista de confiança do MIC, não apenas o site comercial.
- O certificado serve para o uso pretendido? F1, F2 e F3 têm modelos práticos diferentes.
- É preciso comprovar uma data com maior força? Um selo qualificado de tempo pode ser relevante.
- O destinatário consegue validar? Em uso internacional ou sistemas de terceiros, confirme antecipadamente formatos e certificados aceitos.
Informações verificadas em 1º de outubro de 2026. A lista de prestadores, os tipos de certificado, preços, métodos autorizados de identificação e requisitos técnicos podem mudar. Antes de comprar um certificado, confira novamente a lista oficial de confiança e os requisitos da plataforma em que ele será utilizado.
Fontes oficiais
- Lei nº 6.822/2021: serviços de confiança, assinaturas e documentos eletrônicos
- MIC / Autoridade Certificadora Raiz: lista atual de prestadores qualificados
- Portal Paraguay: FAQ sobre assinatura qualificada pela cédula com chip
- Polícia Nacional / Identificaciones: certificado qualificado e funcionamento
- Identificaciones: software, certificados PKI e guia de validação
- DNIT: certificado qualificado para e-Kuatia/SIFEN
- DNIT: e-Kuatia e e-Kuatia’i
