A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que endurece as penas por denuncias falsas quando estas resultarem na privação de liberdade do acusado durante um processo penal. A proposta recebeu meia sanção e foi encaminhada ao Senado para análise.
O texto modifica e amplia o artigo 289 da Lei nº 1160/97 do Código Penal paraguaio, incorporando um novo agravante. Com a mudança, quando a denuncia falsa provocar a aplicação de prisão preventiva ou outras medidas restritivas de liberdade, a pena privativa poderá chegar a seis anos — acima do máximo atual de cinco anos — além de prever a obrigação de compensação econômica à pessoa afetada.
O projeto foi apresentado pelo deputado colorado Yamil Esgaib, que defendeu a iniciativa durante a sessão plenária. Segundo ele, o texto foi amplamente analisado nas comissões assessoras da Casa e recebeu pareceres favorables. "É importante dar mais seriedade a essa situação, que lamentavelmente ocorre com frequência no nosso país. É o que está acontecendo em todos os países: um maior controle e castigo para quem comete esse tipo de delito", afirmou Esgaib.
O legislador citou que países como Brasil, México, Espanha e Argentina discutem reformas semelhantes, especialmente em casos ligados a denúncias de violência contra a mulher e violência familiar. A proposta, segundo ele, busca estabelecer protocolos mais rigorosos de investigação, protegendo tanto as vítimas reais quanto as pessoas falsamente acusadas.
A iniciativa já começou a gerar debate entre setores jurídicos e políticos. O senador colorado Derlis Maidana afirmou que o oficialismo pretende impulsionar o projeto no Senado, embora tenha sinalizado que possíveis modificações poderão ser avaliadas antes da votação. Segundo Maidana, as denúncias falsas costumam ser utilizadas como ferramenta de ataque político, especialmente em períodos eleitorais, e o texto precisa respeitar o princípio de proporcionalidade nas penas.
O senador adiantou que pretende ouvir representantes da Corte Suprema de Justiça, do gremio de advogados e outros especialistas antes de um parecer definitivo sobre a proposta. Caso o texto seja aprovado pelo Senado e promulgado pelo Poder Executivo, a nova redação do artigo 289 passará a vigorar no Código Penal paraguaio.