Quando a conta da ANDE sobe de repente, o valor final sozinho não explica o que aconteceu. Antes de procurar uma causa, vale separar quatro perguntas: quantos quilowatts-hora foram realmente registrados? Quantos dias entraram no período de faturamento? Qual categoria tarifária aparece na conta? E quais cobranças foram adicionadas além da energia?
Há uma característica especialmente importante na tarifa residencial normal do Paraguai: as faixas de consumo não funcionam como uma tabela progressiva de imposto. Quando o consumo mensal entra em uma faixa mais alta, o preço dessa faixa passa a valer para todo o consumo faturado.
A regra principal: entrar na faixa seguinte encarece todos os kWh
Para a tarifa residencial normal em baixa tensão, categoria 142, o tarifário que a ANDE atualmente apresenta como vigente traz os seguintes valores:
| Consumo mensal | Preço por kWh |
|---|---|
| 0–50 kWh | Gs. 311,55 |
| 51–150 kWh | Gs. 349,89 |
| 151–300 kWh | Gs. 365,45 |
| 301–500 kWh | Gs. 403,82 |
| 501–1.000 kWh | Gs. 420,27 |
| acima de 1.000 kWh | Gs. 435,51 |
O tarifário diz expressamente que o consumo total registrado no mês é faturado por um único preço: o preço da faixa correspondente ao total consumido. Portanto, a ANDE não cobra os primeiros 50 kWh pelo menor valor, os 100 seguintes pela segunda tarifa e apenas o restante pela tarifa mais alta.
Isso cria verdadeiros degraus de preço. Com 150 kWh, a parcela de energia resulta em aproximadamente Gs. 52.484. Com 151 kWh, passa para cerca de Gs. 55.183. Nesse exemplo, apenas 1 kWh adicional aumenta a parcela de energia em aproximadamente Gs. 2.699, porque os 151 kWh passam a ser cobrados pelo preço unitário da faixa seguinte.
O salto na faixa de 300 kWh é ainda mais visível: 300 kWh resultam em aproximadamente Gs. 109.635, enquanto 301 kWh resultam em cerca de Gs. 121.550. A diferença é de quase Gs. 11.915, embora o consumo medido tenha aumentado apenas 1 kWh.
Esse é um dos primeiros pontos a verificar quando a conta sobe muito mais do que o consumo.
Comece conferindo o consumo real
O consumo medido é a diferença entre a leitura atual e a leitura anterior do medidor. Se a leitura anterior era 12.340 e a nova é 12.620, o medidor registrou 280 kWh.
Na categoria 142, 280 kWh ficam na faixa de 151–300 kWh. A parcela de energia é, portanto:
280 × Gs. 365,45 = Gs. 102.326
Esse valor não explica necessariamente o total da conta. A fatura pode trazer itens separados, como iluminação pública, saldos anteriores, parcelamentos ou outras cobranças apresentadas fora da linha de energia.
Compare kWh por dia, não apenas um mês com o outro
Duas contas podem cobrir períodos com números diferentes de dias. Por isso, comparar apenas o consumo mensal pode enganar. Divida os kWh registrados pelo número de dias entre as duas datas de leitura.
Por exemplo: 300 kWh em 30 dias equivalem a 10 kWh por dia. Já 330 kWh em 35 dias equivalem a cerca de 9,4 kWh por dia. A segunda conta mostra um consumo total maior, embora o consumo médio diário tenha sido menor.
Se o consumo diário também aumentou, aí sim faz sentido procurar cargas adicionais. Entre os candidatos comuns estão ar-condicionado, chuveiro elétrico e aquecedor de água, bomba d'água ou da piscina, equipamentos adicionais de refrigeração ou simplesmente mais horas de uso. Como conta aproximada, potência em quilowatts × horas de funcionamento = kWh. Um aparelho de 1,5 kW funcionando oito horas por dia em potência máxima consumiria 360 kWh em 30 dias. Na prática, muitos aparelhos ligam e desligam ou variam a potência, portanto o medidor continua sendo a referência decisiva.
Consumo muito baixo ainda pode gerar um mínimo faturável
A categoria 142 também prevê um consumo mínimo mensal faturável conforme a potência contratada. O tarifário estabelece 15 kWh para até 3,0 kW, 30 kWh para 3,1–6,0 kW, 60 kWh para 6,1–12,0 kW, 120 kWh para 12,1–24,0 kW e 240 kWh acima de 24 kW.
Isso é especialmente relevante para apartamentos vazios, segundas residências ou imóveis com uso muito baixo: uma pequena diferença no medidor nem sempre significa que será faturado exatamente aquele pequeno número de kWh.
A Tarifa Social é uma categoria separada
A Tarifa Social da ANDE, categoria 141, não se aplica automaticamente apenas porque uma residência consome pouca energia. A ANDE estabelece requisitos documentais e técnicos adicionais.
Para consumidores elegíveis, o tarifário prevê desconto de 75% até 100 kWh, 50% de 101 a 200 kWh e 25% de 201 a 300 kWh. Em outras palavras, os clientes elegíveis pagam 25%, 50% e 75%, respectivamente, da tarifa residencial normal nesses intervalos de consumo.
A FAQ da ANDE menciona, entre outras condições, um fornecimento residencial elegível em baixa tensão, limites de potência contratada e requisitos adicionais relacionados ao fornecimento e ao titular do contrato. Quem acredita que pode se enquadrar deve verificar a categoria impressa na conta, em vez de presumir que um consumo baixo gera automaticamente a Tarifa Social.
Uma conferência de cinco minutos para uma conta fora do normal
- Confira medidor e fornecimento: o número do medidor ou os dados do fornecimento correspondem ao imóvel?
- Confira as leituras: subtraia a leitura anterior da leitura atual.
- Confira o período: conte os dias entre as leituras e calcule os kWh por dia.
- Confira a categoria: a tabela acima vale para a categoria residencial normal 142. Outra categoria possui regras próprias.
- Confira os limites das faixas: consumo logo acima de 50, 150, 300, 500 ou 1.000 kWh pode gerar um aumento desproporcional porque todo o mês passa para o preço unitário seguinte.
- Refaça a conta da energia: compare kWh × preço unitário com a linha correspondente na fatura.
- Leia as cobranças extras: não confunda saldo anterior, parcelamento ou outros itens separados com o consumo de energia em si.
Se os números ainda não fecharem, fotografe o medidor e a conta no mesmo dia e guarde também a fatura anterior. Assim, uma consulta à ANDE pode indicar exatamente qual leitura, período ou cobrança parece inconsistente, em vez de se limitar à afirmação de que o total ficou alto demais.
Os valores tarifários deste artigo vêm do Pliego de Tarifas nº 21, atualizado em 27 de novembro de 2024, que a ANDE apresenta como vigente no momento desta publicação. Para contas futuras, é recomendável verificar se a ANDE publicou uma versão mais recente.
