Contratos de aluguel no Paraguai: reajustes, reparos e rescisão devem ser claros

Orientação prática, baseada na interpretação da advogada María José Ojeda Argüello, sobre contratos de aluguel no Paraguai aborda reajustes, reparos, multas, caução, inventário fotográfico antes da assinatura e regras atribuídas ao Código Civil. Disputas e decisões contratuais exigem aconselhamento profissional.

Contratos de aluguel no Paraguai: reajustes, reparos e rescisão devem ser claros

Contratos de aluguel no Paraguai devem definir com precisão o preço, os reajustes, a responsabilidade por reparos, as multas e as condições de devolução do imóvel. A assinatura — mesmo com firma reconhecida — não torna válida uma cláusula que contrarie normas obrigatórias do Código Civil ou imponha desequilíbrio excessivo entre as partes.

Uma das principais cautelas está na entrega do imóvel. A declaração genérica de que o bem foi recebido em “perfeito estado” pode dificultar reclamações posteriores sobre defeitos já existentes e criar uma presunção desfavorável ao inquilino, conforme a interpretação apresentada para o artigo 811. O ideal é anexar ao contrato, antes da assinatura, um inventário detalhado, com fotografias datadas que documentem o estado do imóvel e sejam incorporadas ao contrato ou ao registro de entrega.

Em regra, o proprietário deve manter o imóvel apto ao uso contratado e pagar por reparos estruturais, infiltrações em tubulações principais e falhas elétricas graves. O inquilino responde por danos causados por ele ou por pessoas que vivem com ele, além do desgaste menor decorrente do uso cotidiano.

O inquilino não pode suspender sozinho todo o pagamento porque o proprietário deixou de fazer um reparo. Primeiro, deve notificá-lo formalmente. Se houver demora ou omissão, a interpretação apresentada para o artigo 822 permite reter a parcela do aluguel equivalente ao custo do conserto. Quando obras do proprietário impedem o uso normal do imóvel, o artigo 823 pode fundamentar uma redução proporcional do aluguel ou, em situações graves, a rescisão do contrato.

O aluguel só pode ser reajustado durante a vigência do contrato se houver fórmula ou prazo claramente previstos ou se as partes fizerem novo acordo por escrito. Não existe um teto geral nem um índice automático aplicável a todos os contratos. Cláusulas desproporcionais também podem ser questionadas: a interpretação apresentada para o artigo 691 protege contra condições abusivas em contratos de adesão, e a assinatura do inquilino não elimina essa proteção.

O atraso produz efeitos distintos. A dívida pode ser cobrada desde a primeira mensalidade vencida; com duas mensalidades em aberto, a interpretação apresentada para o artigo 837 aponta a possibilidade de o proprietário pedir a resolução do contrato e iniciar as medidas judiciais cabíveis, observadas as condições contratuais e processuais aplicáveis. Já o dono de um imóvel alugado por prazo determinado deve respeitar o período contratado, salvo descumprimento grave do inquilino.

Quem pretende sair antes do fim do contrato deve verificar a multa pactuada. Ela não é automaticamente inválida, mas a interpretação apresentada para o artigo 459 permite que um juiz reduza penalidade manifestamente excessiva. Ao término, não há renovação automática pelo mesmo período. Se o inquilino permanecer e o proprietário não exigir a devolução, a locação continua mês a mês, nas mesmas condições, até um pedido formal de restituição, segundo a interpretação apresentada para o artigo 843.

A venda do imóvel também merece atenção: pela interpretação apresentada para o artigo 810, o comprador só fica obrigado a respeitar o aluguel se o contrato estiver inscrito no Registro Público. Antes de assinar, María José Ojeda Argüello, advogada e sócia proprietária da Casanova & Asoc., recomenda conferir o estado do imóvel, a fórmula de reajuste, a divisão dos reparos, o prazo para devolução da caução, o desgaste natural e as regras de rescisão. Essa orientação prática deve ser distinguida da confirmação independente da legislação; em caso de disputa ou decisão sobre o contrato, as partes devem buscar orientação profissional.

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Fontes (1)

Atualizado: 7 de set. de 2026, 08:08