Contratos de aluguel no Paraguai devem definir com precisão o preço, os reajustes, a responsabilidade por reparos, as multas e as condições de devolução do imóvel. A assinatura — mesmo com firma reconhecida — não torna válida uma cláusula que contrarie normas obrigatórias do Código Civil ou imponha desequilíbrio excessivo entre as partes.
Uma das principais cautelas está na entrega do imóvel. A declaração genérica de que o bem foi recebido em “perfeito estado” pode dificultar reclamações posteriores sobre defeitos já existentes e criar uma presunção desfavorável ao inquilino, conforme a interpretação apresentada para o artigo 811. O ideal é anexar ao contrato, antes da assinatura, um inventário detalhado, com fotografias datadas que documentem o estado do imóvel e sejam incorporadas ao contrato ou ao registro de entrega.
Em regra, o proprietário deve manter o imóvel apto ao uso contratado e pagar por reparos estruturais, infiltrações em tubulações principais e falhas elétricas graves. O inquilino responde por danos causados por ele ou por pessoas que vivem com ele, além do desgaste menor decorrente do uso cotidiano.
O inquilino não pode suspender sozinho todo o pagamento porque o proprietário deixou de fazer um reparo. Primeiro, deve notificá-lo formalmente. Se houver demora ou omissão, a interpretação apresentada para o artigo 822 permite reter a parcela do aluguel equivalente ao custo do conserto. Quando obras do proprietário impedem o uso normal do imóvel, o artigo 823 pode fundamentar uma redução proporcional do aluguel ou, em situações graves, a rescisão do contrato.
O aluguel só pode ser reajustado durante a vigência do contrato se houver fórmula ou prazo claramente previstos ou se as partes fizerem novo acordo por escrito. Não existe um teto geral nem um índice automático aplicável a todos os contratos. Cláusulas desproporcionais também podem ser questionadas: a interpretação apresentada para o artigo 691 protege contra condições abusivas em contratos de adesão, e a assinatura do inquilino não elimina essa proteção.
O atraso produz efeitos distintos. A dívida pode ser cobrada desde a primeira mensalidade vencida; com duas mensalidades em aberto, a interpretação apresentada para o artigo 837 aponta a possibilidade de o proprietário pedir a resolução do contrato e iniciar as medidas judiciais cabíveis, observadas as condições contratuais e processuais aplicáveis. Já o dono de um imóvel alugado por prazo determinado deve respeitar o período contratado, salvo descumprimento grave do inquilino.
Quem pretende sair antes do fim do contrato deve verificar a multa pactuada. Ela não é automaticamente inválida, mas a interpretação apresentada para o artigo 459 permite que um juiz reduza penalidade manifestamente excessiva. Ao término, não há renovação automática pelo mesmo período. Se o inquilino permanecer e o proprietário não exigir a devolução, a locação continua mês a mês, nas mesmas condições, até um pedido formal de restituição, segundo a interpretação apresentada para o artigo 843.
A venda do imóvel também merece atenção: pela interpretação apresentada para o artigo 810, o comprador só fica obrigado a respeitar o aluguel se o contrato estiver inscrito no Registro Público. Antes de assinar, María José Ojeda Argüello, advogada e sócia proprietária da Casanova & Asoc., recomenda conferir o estado do imóvel, a fórmula de reajuste, a divisão dos reparos, o prazo para devolução da caução, o desgaste natural e as regras de rescisão. Essa orientação prática deve ser distinguida da confirmação independente da legislação; em caso de disputa ou decisão sobre o contrato, as partes devem buscar orientação profissional.
