Empresário denuncia critérios desiguais para honorários advocatícios no Judiciário paraguaio

O empresário Édgar Darío Velazco González denuncia critérios desiguais do Poder Judicial paraguaio na fixação de honorários advocatícios, questionando valores pagos a dois advogados em um processo de sua empresa e alegando que os cálculos não seguiram a lei.

Empresário denuncia critérios desiguais para honorários advocatícios no Judiciário paraguaio
Ilustração gerada por IA.

O empresário Édgar Darío Velazco González, presidente das empresas Credi Cifra e All Motors SA, denunciou critérios desiguais aplicados pelo Poder Judicial do Paraguai na regulamentação de honorários advocatícios em um mesmo processo judicial.

O caso refere-se a uma ação movida por All Motors SA contra Albino Gustavo Jara Gomes e outros, por descumprimento de contrato, com valor estimado em US$ 1,36 milhão, equivalente a cerca de G. 9,7 bilhões em outubro de 2022.

Inicialmente, o juiz José Guillermo Trovato Fleitas, da Primeira Instância Cível e Comercial, regulou os honorários dos advogados Milner Sosa e Dulce Sosa em 10% e 5% do valor da causa, respectivamente, resultando em valores totais de G. 474 milhões para Milner e G. 237 milhões para Dulce, incluindo medidas cautelares e IVA.

O Tribunal de Apelação em Matéria Cível e Comercial reavaliou os valores, mantendo as porcentagens originais por maioria, mas com valores recalculados para G. 296 milhões para Milner Sosa e G. 148 milhões para Dulce Sosa. Um dos desembargadores, Hugo Garcete, divergiu e propôs percentuais menores: 5% para o patrocinante e 2,5% para a procuradora.

Velazco criticou a disparidade, alegando que os cálculos não seguiram a Lei nº 1.376/88, que estabelece limites para honorários em processos judiciais. Ele afirmou que os profissionais atuaram apenas em uma das três etapas do processo e que os valores deveriam ser proporcionais ao trabalho efetivamente realizado.

O empresário também comparou a conduta à "máfia dos honorários" e acusou magistrados de prevaricação, destacando que, em outra etapa do mesmo processo, honorários foram calculados de forma significativamente diferente para outro advogado envolvido.

Fontes (1)

Atualizado: 4 de jul. de 2026, 01:03