A partir de 1º de julho, o salário mínimo para atividades diversas não especificadas passará a ser de G. 3.044.000, com o jornal mínimo fixado em G. 117.077, e a prestação alimentar também deverá ser reajustada automaticamente, conforme lembrou a jueza da Infância e Adolescência Pili Rodríguez.
De acordo com o artigo 189 do Código da Infância e da Adolescência, todas as prestações alimentares devem ser fixadas em jornais mínimos e se incrementam automaticamente a cada aumento salarial. "Agora vai a variar, talvez levemente, mas é proporcional segundo a quantidade que seja a assistência alimentaria. Não é um valor fixo e desde o momento em que um é notificado já deve saber que esse valor vai a variar; desde 2016, a cada ano se reajusta o salário mínimo", afirmou a magistrada.
Rodríguez explicou que o cálculo da prestação se baseia em dois parâmetros legais: as necessidades da criança ou adolescente — como alimentação, saúde, educação, transporte, lazer e tratamentos médicos — e a capacidade econômica do genitor obrigado, considerando renda, nível de vida e possibilidades reais. A jueza destacou que a lei paraguaia não estabelece percentuais fixos de 25%, 30% ou 50% do salário, como se costuma acreditar popularmente. "Cada expediente se estuda individualmente e a cota pode variar segundo as circunstâncias de cada família", disse.
Uma vez fixado o valor, os juízes não o expressam de forma definitiva em guaraníes, mas sim em quantidade de jornais mínimos. Assim, quando o jornal é atualizado, a cota se ajusta automaticamente, sem necessidade de novo processo judicial. A magistrada comparou a obrigação a prestações em dólar — sujeitas à cotação — ou a compras parceladas, que nenhuma empresa aceita receber abaixo do valor estipulado.
A jueza alertou que o descumprimento do pagamento reajustado pode levar à inclusão no Registro de Deudores Alimentarios Morosos após três parcelas em atraso. Estar nesse registro impede a renovação ou emissão da carteira de motorista, a realização de transações de compra e venda de bens por escritura pública e, em caso de casamento, o oficial do Registro Civil é obrigado a mencionar a situação no ato. "Em caso de que não ocorra esse pagamento reajustado, evidentemente se abrem os canais para que se possam adotar medidas para o cumprimento efetivo da assistência alimentaria", confirmou.
