A juíza da Vara Cível e Comercial Vivian López afirmou que o regime de separação de bens representa um dos avanços mais importantes trazidos pela Lei N.º 1/92, ao oferecer maior proteção patrimonial e segurança jurídica dentro do casamento, especialmente para mulheres que dedicam parte de sua vida ao cuidado dos filhos e à manutenção do lar.
Durante uma entrevista, a magistrada explicou que, sob esse regime, tudo o que é adquirido durante a vida matrimonial passa a integrar o patrimônio comum do casal, evitando disputas futuras sobre a titularidade dos bens. "Muitas vezes uma das pessoas deixa de desenvolver plenamente sua carreira profissional ou de gerar renda porque dedica tempo à criação. Esse regime reconhece essa contribuição e garante uma distribuição equitativa do patrimônio", afirmou.
López considerou que o regime compartilhado é especialmente favorável para casais formados por trabalhadores e profissionais que planejam constituir família. Para ela, a contribuição não econômica realizada dentro de casa deve ter o mesmo valor que a renda gerada por qualquer um dos cônjuges.
A magistrada ressaltou, porém, que há situações em que a separação de bens pode ser uma alternativa adequada, como no caso de pessoas com patrimônios herdados significativos ou que desenvolvem atividades empresariais e comerciais expostas a riscos financeiros. Segundo ela, esse mecanismo costuma ser usado para evitar que eventuais dívidas, falências ou cobranças de credores atinjam o patrimônio do casal. "No caso de comerciantes ou empresários, pode ser uma ferramenta útil de proteção patrimonial", observou.
López também apontou diferenças práticas entre os dois regimes. Sob o regime compartilhado, determinadas operações financeiras exigem o consentimento de ambos os cônjuges, enquanto, com patrimônios separados, cada um pode assumir obrigações ou adquirir bens de forma independente. Ao mesmo tempo, alertou que a falta de transparência econômica dentro de uma relação pode gerar conflitos futuros, sobretudo em processos sucessórios ou de separação, e que a administração patrimonial está diretamente ligada à confiança entre as partes.
A magistrada recomendou ainda que os casais formalizem legalmente suas uniões por meio do casamento, em vez de optar apenas pelo concubinato. Embora reconheça que a legislação paraguaya avançou no reconhecimento de direitos para casais conviventes, sustentou que ainda podem surgir dificuldades jurídicas em caso de falecimento ou ruptura. "Muitas vezes o reconhecimento posterior da união implica trâmites mais complexos e custosos do que a formalização desde o início", afirmou.
Por fim, López destacou a importância de que os casais analisem previamente qual regime patrimonial se adapta melhor à sua realidade pessoal, familiar e econômica antes de contrair matrimônio.