O Mercosul aprovou formalmente o "Acordo sobre Reconhecimento Mútuo de Meios de Identificação e Autenticação Eletrônica", um marco que concede validade jurídica regional aos sistemas de identidade digital de cada país membro. Impulsionado pelo governo paraguaio durante o exercício de sua Presidência Pro Tempore, o acordo estabelece as bases para que os sistemas informáticos do bloco se conectem e interajam com segurança.
Na prática, uma identidade digital de alta segurança emitida no Paraguai, Argentina, Brasil ou Uruguai será plenamente válida nos outros três países. Isso permitirá que cidadãos e empresas realizem trâmites transfronteiriços pela internet, sem necessidade de deslocamento físico ou documentação em papel. Um produtor paraguaio, por exemplo, poderá tramitar licenças para exportar para o Brasil diretamente de seu escritório em Assunção, com o mesmo respaldo legal de um trâmite presencial em Brasília.
As bases do acordo foram estruturadas inicialmente durante a Presidência Pro Tempore paraguaia em 2024 e consolidadas em 18 de junho último em Assunção, durante a terceira reunião ordinária do Grupo de Agenda Digital (GAD). O sucesso das negociações foi possível graças a um trabalho articulado entre o Ministério de Indústria e Comércio (MIC) e o Ministério de Tecnologias da Informação e Comunicação (MITIC).
Para que o sistema comece a operar oficialmente nas plataformas web institucionais, o documento final precisa ser remetido aos congressos nacionais de cada um dos quatro Estados membros para estudo e ratificação legislativa.
No âmbito local, o MITIC informou que a Identidade Eletrônica paraguaia já supera 1,5 milhão de usuários, consolidando-se como uma ferramenta fundamental para acessar mais de 400 serviços digitais do Estado. O trâmite para obtê-la pode ser iniciado pelo portal oficial do Estado ou pelo aplicativo Portal Paraguay, exigindo o preenchimento de um formulário com dados pessoais e o registro de um e-mail.
O processo inclui a captura de três fotografias: frente e verso da cédula de identidade, e uma selfie segurando o documento junto ao rosto. A nitidez das imagens é determinante para uma validação automática imediata; caso contrário, o trâmite passa por revisão manual, podendo demorar até 48 horas. O MITIC recomenda limpar a câmera do telefone e garantir boa iluminção para agilizar a aprovação.
O Ministério também esclareceu que emite apenas assinaturas eletrônicas não qualificadas, destinadas exclusivamente a funcionários públicos. A assinatura eletrônica qualificada, necessária para operar em serviços como o Sistema Integrado de Administração dos Registros Administrativos (SIARA), é expedida exclusivamente por prestadoras privadas autorizadas.
