O Ministério Público do Paraguai pediu a abertura de julgamento oral contra quatro pessoas acusadas de participar de um processo baseado em sete pagarés — títulos de crédito — que teria avançado com uma notificação judicial falsa. Entre os acusados estão a ex-juíza de Paz Carmen Analía Cibils, o atuário Ricardo Ramón Cuevas, a ex-oficial de diligências Audrey Jazmín Galeano Mora e a advogada Thalia Desiree Benítez Faría.
A investigação envolve uma ação preparatória de execução apresentada em abril de 2024 pela empresa PH Sociedad Anónima contra Andrea Lorena Balbuena, no Juizado de Paz de La Encarnación. O endereço da mulher constava como General José de San Martín 132, em San Miguel de Tucumán, na Argentina.
Segundo a acusação, em 17 de maio de 2024 Cibils determinou que Balbuena comparecesse em três dias para reconhecer ou negar as assinaturas dos documentos. A falta de comparecimento permitiria considerar as assinaturas reconhecidas. Galeano registrou que teria viajado à Argentina em junho daquele ano para realizar a notificação e que a diligência teria sido recebida por uma colega da destinatária.
Registros e perícias citados pelo Ministério Público, porém, indicaram que Galeano estava trabalhando no Juizado de Paz de La Encarnación, em Assunção, no período indicado, e não havia registro de saída dela do território paraguaio. A acusação também sustenta que uma oficial de diligências não poderia realizar diretamente uma notificação judicial no exterior; nesses casos, seria necessário um exhorto judicial, mecanismo formal de cooperação entre tribunais.
Apesar das inconsistências, a diligência foi considerada realizada “em forma legal”. Em 28 de outubro de 2024, Cibils declarou reconhecidas as assinaturas, permitindo a continuidade da execução dos pagarés e a adoção de medidas contra o patrimônio da demandada, que, segundo a acusação, não teve oportunidade efetiva de se defender.
Os promotores Belinda Bobadilla, Jorge Arce e Leonardi Guerrero atribuíram a Cibils crimes de prevaricação e uso de documentos públicos de conteúdo falso. Cuevas responde por produção e uso desses documentos; Galeano, por prevaricação e produção documental falsa; e Benítez Faría, representante da PH Sociedad Anónima, por suposta instigação à prevaricação e uso dos documentos.
A acusação encerra a etapa preparatória e foi encaminhada ao Juizado Penal de Garantias. Ainda será realizada uma audiência preliminar para decidir quais provas serão admitidas e se o caso será efetivamente enviado a um tribunal de sentença. A denúncia descreve acusações do Ministério Público, não uma condenação definitiva.
