A partir deste domingo, 19 de julho, o gasóleo tipo III, ou comum, vendido no Paraguai deverá conter uma mistura obrigatória de biodíesel entre 8% e 10% em volume, conforme estabelece a Resolução N.º 472/2026 do Ministério da Indústria e Comércio (MIC). A medida mantém sua vigência apesar dos pedidos de postergação feitos por entidades do setor de combustíveis.
A Distribuidora de Combustíveis Associadas do Paraguai (Dicapar) enviou uma nota ao ministro Marco Riquelme no dia 8 de julho, somando-se a um pedido similar da Câmara de Distribuidoras Paraguaias de Combustíveis (Cadipac). O gremio argumenta que a norma foi adotada sem incorporar observações prévias do setor e priorizaria exclusivamente os interesses dos produtores de biodíesel.
Entre as principais preocupações, a Dicapar alerta que o aumento do percentual de biocombustível elevará o preço final ao consumidor, a menos que haja uma redução no Imposto Seletivo ao Consumo (ISC). Além disso, afirma que muitos motores a diesel, incluindo utilitários, maquinários agrícolas e veículos mais antigos, não foram projetados para operar com misturas superiores a 7%, o que poderia causar falhas mecânicas, redução de desempenho e problemas com garantias de fábrica ou cobertura de seguros.
O setor também questiona a infraestrutura disponível, afirmando que as terminais não teriam tempo hábil para migrar do método atual de mistura, o "Splash Blending", para o sistema de mistura em linha necessário para percentuais acima de 5%. A entidade pede uma postergação de 120 dias para a aplicação da resolução, a criação de uma mesa técnica interinstitucional e a atualização da lista de laboratórios acreditados para controle de qualidade.
Como sugestão, propõe que o combustível seja identificado nas bombas como "Gasoil S50 B10" para informar claramente o consumidor sobre o teor de biodíesel. Até o momento, o MIC manteve a decisão, e a nova mistura obrigatória entra em vigor conforme o cronograma original.
