Paraguai promulga acordo do Mercosul para assistência consular em países sem embaixada

O presidente do Paraguai, Santiago Peña, promulgou a lei que aprova o acordo do Mercosul para fornecer assistência consular a cidadãos em países onde sua nação não possui representação.

Paraguai promulga acordo do Mercosul para assistência consular em países sem embaixada

O presidente Santiago Peña promulgou a Lei nº 7686, que aprova o Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. O acordo, assinado em Santa Fé, Argentina, em 17 de julho de 2019, foi sancionado pelo Congresso Nacional paraguaio em 23 de junho deste ano.

O mecanismo tem como objetivo fortalecer a assistência e proteção consular dos cidadãos dos países membros e associados do bloco regional quando estiverem em países onde sua nação de origem não possua representação diplomática ou consular. No caso do Paraguai, um exemplo é a China, onde não há embaixada ou consulados paraguaios.

O acordo foi firmado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, como Estados partes do Mercosul, e por Bolívia e Chile, como Estados associados. O Paraguai atuará como depositário do instrumento e dos respectivos documentos de ratificação.

O entendimento se baseia nos princípios estabelecidos pelo Tratado de Assunção e pelo Protocolo de Ouro Preto, dando continuidade a uma decisão do Mercosul que instituiu um mecanismo similar de cooperação consular.

O mecanismo operará em situações de emergência, necessidade ou alta vulnerabilidade; envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis; em casos de privação de liberdade; repatriamento por vulnerabilidade; catástrofes naturais ou antropogênicas; e para troca de informações sobre legalização de documentos, entre outros cenários.

As ações de cooperação incluem busca de paradeiro de nacionais, orientação sobre direitos e deveres no país receptor, canalização de comunicações, solicitação de documentos de viagem, proteção de interesses de detidos, coordenação de repatriamentos, gestão de assistência humanitária e fornecimento de pequenas ajudas econômicas.

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Fontes (1)

Atualizado: 3 de ago. de 2026, 01:31