O Tribunal de Apelação Especializado em Delitos Econômicos e Crime Organizado, Primeira Sala, anulou nesta terça-feira (19) a sentença que absolvia o comissário principal Hugo Adalberto Ayala Quiñónez, ex-chefe da delegacia 4ª de Assunção, o suboficial Carlos Alfredo Mendoza e o advogado Jorge Darío Cristaldo Ruiz Díaz. Eles eram acusados de integrar organização criminosa e frustrar a persecução penal ao proteger Eduardo “Piska” Aparecido de Almeida, apontado como líder do PCC no país.
A decisão, registrada no Acordo e Sentença nº 50, foi assinada pelos magistrados Mario Camilo Torres Leguizamón, Jesús María Riera Manzoni e Paublino Escobar Garay. A promotora María Irene Álvarez, da Unidade Especializada de Crime Organizado, havia recorrido da absolvição proferida em 22 de dezembro de 2025 pelo Tribunal de Sentença Especializado, presidido por Lourdes Garcete e integrado por Manuel Aguirre e Rosana Maldonado.
Em seu recurso, Álvarez apontou “vícios que se traduzem em fundamentação contraditória” na sentença absolutória, alegando que o tribunal de primeira instância omitiu elementos probatórios decisivos e violou as regras da sana crítica. O julgamento original ocorreu em 2021, quando os três foram condenados – o advogado a seis anos de prisão e os policiais a cinco anos. Essa condenação foi anulada pela Corte Suprema de Justiça, que determinou um novo julgamento. Em 2025, no segundo julgamento, eles foram absolvidos, mas agora a absolvição também foi cassada.
O desembargador Camilo Torres votou contra o recurso da promotoria, argumentando que a sentença absolutória não apresentava falta de fundamentação. Já o desembargador Paublino Escobar, seguido por Jesús Riera, entendeu que o tribunal de primeira instância desenvolveu “apreciação fragmentária e desarticulada” das provas, examinando-as de forma isolada e sem considerar a correlação contextual, o que enfraqueceu artificialmente a eficácia probatória. Escobar classificou a fundamentação absolutória como insuficiente para justificar racionalmente a rejeição do conjunto de elementos incriminatórios.
Com a anulação, os três réus enfrentarão um terceiro julgamento oral e público. A promotoria foi representada no segundo julgamento pela promotora Ingrid Cubilla, da Unidade Especializada de Combate ao Narcotráfico e Crime Organizado.