MTESS regulamenta implementação obrigatória de livros trabalhistas digitais no Paraguai

O Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social (MTESS) do Paraguai emitiu a Resolução nº 462/2026, que regulamenta a adoção obrigatória dos Livros de Informação Trabalhista em formato digital, com implementação gradual entre 17 e 28 de agosto de 2026. A medida visa modernizar os registros laborais, fortalecer a segurança jurídica e promover a formalização do emprego, com multas de 10 a 30 salários mínimos para empregadores que não cumprirem a obrigação.

MTESS regulamenta implementação obrigatória de livros trabalhistas digitais no Paraguai
MTESS regulamenta implementação obrigatória de livros trabalhistas digitais no Paraguai

O Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social (MTESS) do Paraguai publicou a Resolução nº 462/2026, que regulamenta a implementação obrigatória dos Livros de Informação Trabalhista em formato digital. A medida, que faz parte de um processo de modernização e formalização dos registros laborais, será aplicada de forma gradual entre os dias 17 e 28 de agosto de 2026, conforme o número patronal de cada empregador.

A normativa estabelece que todos os empregadores inscritos no Registro Obrero Patronal (ROP) com pessoal assalariado deverão manter mensalmente os Livros de Informação Trabalhista em formato digital, por meio do Sistema REOP do MTESS. Os dados a serem registrados incluem ingresso do trabalhador, remunerações, jornadas laborais, férias, aguinaldo e demais condições de trabalho.

Os livros serão gerados automaticamente a partir das comunicações feitas pelo empregador e deverão ser confirmados para adquirir validade legal, constituindo uma declaração jurada perante a Autoridade Administrativa do Trabalho. Os empregadores poderão retificar os registros dentro de 30 dias corridos após a confirmação mensal.

A resolução regulamenta o disposto no artigo 206 do Código do Trabalho e no Decreto nº 1989/2024, que atualiza as disposições sobre a inscrição no ROP e estabelece a obrigação de manter registros laborais com dados essenciais da relação de trabalho. Também se baseia na Lei nº 6822/2021, que reconhece validade jurídica a documentos eletrônicos e serviços de confiança para transações digitais, e na Lei nº 6715/2021 de Procedimentos Administrativos, que impulsiona o uso de meios eletrônicos na gestão pública.

Em relação ao regime sancionatório, a resolução determina que o descumprimento da obrigação de manter e confirmar os Livros de Informação Trabalhista será punido conforme o artigo 385 do Código do Trabalho, com multas de 10 a 30 salários mínimos, dependendo do número de trabalhadores registrados pelo empregador. As sanções serão aplicadas quando o empregador não realizar as comunicações necessárias para a confecção e confirmação dos livros correspondentes aos 12 meses do exercício fiscal.

Além disso, a normativa estabelece que os Livros de Informação Trabalhista contarão com mecanismos de segurança eletrônica que garantam a integridade e autenticidade da informação, e poderão ser baixados do Sistema REOP com plena validade legal. A partir de 1º de junho de 2026, o Certificado Laboral exigirá o cumprimento da confirmação mensal dos livros.

O MTESS lembrou que o pagamento de multas não exime os empregadores de cumprir a obrigação de manter e confirmar os Livros de Informação Trabalhista conforme a normativa vigente.