O salário mínimo noturno no Paraguai passa a ser de G. 3.957.200 a partir de julho, com reajuste de 5% em relação ao valor anterior, que era de G. 3.768.763. O decreto do Poder Executivo também fixou o jornada noturna em G. 152.200, o salário por dia em G. 131.907 e por hora em G. 18.844. Trabalhadores contratados em regime parcial noturno receberão G. 21.743 por hora.
O adicional de 30% sobre o valor diurno, previsto no Código do Trabalho, remunera jornadas que ocorrem entre 20h e 6h e não podem ultrapassar sete horas diárias. Para jornadas mistas, o Ministério do Trabalho deve publicar em julho a fórmula oficial de cálculo da remuneração.
Na categoria diurna, o salário mínimo sobe de G. 2.899.048 para G. 3.044.000. O salário por dia do trabalhador avulso será de G. 117.077, enquanto o mensalista recebe G. 101.467 por dia e G. 12.683 por hora. O emprego parcial diurno está fixado em G. 14.637 por hora.
A ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Mónica Recalde, afirmou que o aumento de 5%, que representa 2,6% acima da inflação, não foi uma decisão arbitrária. O ministério emitiu um parecer jurídico com base nos artigos 249 e 250 do Código do Trabalho para justificar o percentual, considerando indicadores como PIB, PIB per capita, consumo geral, formalização e o comportamento do salário real nos últimos cinco anos, que cresceu 1,6%.
O advogado trabalhista Raúl Mongelós alertou que o pagamento adicional por horário noturno exige registro e controle efetivo por parte do Ministério do Trabalho. Para ele, a falta de fiscalização é a principal causa de descumprimento, especialmente em funções como vigilantes e seguranças. Mongelós destacou que a informalidade atinge cerca de 75% da força de trabalho no país, com pessoas que não recebem salário mínimo e não contam com proteção da seguridade social.
Segundo o ministério, trabalhadores que não receberem os valores corretos a partir de julho podem registrar denúncia pelo WhatsApp, enviando mensagens de texto para o número (0993) 308-100.
