O Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS) reforçou que o trabalho em feriados nacionais deve ser remunerado em dobro, lembrando a regra aplicada ao feriado de 12 de junho e ao próximo, no dia 22 de junho.
Segundo o artigo 234 do Código do Trabalho, quem prestar serviços em feriado tem direito a um acréscimo de 100% sobre o salário. O pagamento deve ser feito obrigatoriamente em dinheiro e não pode ser substituído por um dia de descanso compensatório.
O MTESS destacou que o feriado é dia de descanso obrigatório, mas, caso a empresa decida manter as atividades, deve informar os funcionários que deverão comparecer ao trabalho e receber a remuneração em dobro.
Para denunciar descumprimentos das obrigações trabalhistas, o ministério disponibiliza o WhatsApp (0993) 308-100, a sede central, localizada na esquina das ruas Herrera e Paraguarí, em Assunção, e as unidades regionais em todo o país.
