Tribunal condena Estado paraguaio a pagar indenização por morte de jovem em buraco de rodovia

Um tribunal paraguaio confirmou a condenação do Estado a pagar uma indenização milionária aos pais de um jovem jogador de futebol que morreu em um acidente causado por um buraco na rodovia Acceso Sul, mantendo a responsabilidade do MOPC pela má conservação da via.

Tribunal condena Estado paraguaio a pagar indenização por morte de jovem em buraco de rodovia
Ilustração gerada por IA.

Um Tribunal de Apelação em Assuntos Cíveis e Comerciais confirmou por unanimidade uma sentença que condena o Estado paraguaio a pagar uma indenização milionária pela morte de um jovem jogador de futebol. O acidente, ocorrido em outubro de 2019, foi causado por um buraco de grandes dimensões na Ruta Acceso Sur.

O tribunal manteve a responsabilidade do Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC) pelo estado de conservação da via. A sentença determina o pagamento de 900 milhões de guaranis aos pais do adolescente, Francisco Javier Yegros León e Amelia Riveros Benítez. Com os juros acumulados desde a data do sinistro, o valor total ultrapassa 2.000 milhões de guaranis.

A tragédia aconteceu no km 27,5 da rodovia, em Itá, quando um caminhão de grande porte atingiu um profundo buraco no asfalto. O impacto fez com que uma das rodas dianteiras do veículo se soltasse, fazendo com que o motorista perdesse o controle, invadisse a pista contrária e colidisse frontalmente com o carro em que viajava Javier Alexander Yegros Riveros, de 14 anos, jogador das categorias de base do Club Olimpia. O jovem faleceu dias depois. No mesmo acidente, também morreu Andrés Reyes Ruiz, condutor de um dos veículos, e outros três jovens ficaram feridos.

Os magistrados Osvaldo González, Hugo Garcete e Carlos Escobar rejeitaram os argumentos da Procuradoria Geral da República, que tentou atribuir a culpa exclusivamente ao motorista do caminhão. O tribunal considerou que a via se encontrava em "pésimas condições", com o pavimento apresentando sinais de "pele de crocodilo" e tendo ultrapassado sua vida útil, constituindo um perigo conhecido e não remediado pelo órgão público.

A indenização foi fixada em 860 milhões de guaranis por danos morais e 40 milhões por danos emergentes, cobrindo despesas médicas e funerárias. O pedido de indenização por "perda de chance", referente a uma suposta carreira promissora no futebol, foi rejeitado por falta de provas concretas sobre rendimentos.

Fontes (2)

Atualizado: 8 de jul. de 2026, 07:30