O Tribunal de Apelação da Infância e Adolescência da Capital confirmou a procedência de uma ação de alimentos contra uma avó paterna, após o pai do menor acumular dívida alimentícia e enfrentar processo penal. A decisão, que não foi recorrida à Corte Suprema, abre caminho para que mães busquem o sustento dos filhos junto aos avós quando o genitor não cumpre a obrigação.
O presidente do tribunal, Guillermo Trovato, explicou que a medida se baseia no Código Civil paraguaio e representa “uma via de oxigênio” para mães que enfrentam longos litígios sem receber pagamentos regulares. “Eu preciso do mês a mês, porque meu filho come todos os dias”, exemplificou Trovato em entrevista à GEN Tv.
O magistrado também detalhou o funcionamento do Registro de Devedores Alimentares Inadimplentes (REDAM), que impõe restrições administrativas, como a impossibilidade de renovar carteira de motorista ou transferir bens, até que a dívida seja quitada. “O registro não busca o cobro direto, mas o devedor figura como inadimplente e não pode realizar determinados trâmites sem pagar”, afirmou.
Embora o fallo não crie jurisprudência obrigatória, Trovato destacou que estabelece um antecedente relevante para futuros reclamos similares. A inadimplência alimentícia é uma das questões mais recorrentes nos juizados de infância e adolescência do Paraguai, afetando diretamente a alimentação, saúde e educação de milhares de crianças e adolescentes.