Quanto custa, no mínimo, um trabalhador em jornada integral?
Uma família que contrata trabalho doméstico no Paraguai deve separar três valores: salário bruto, desconto do trabalhador para o Instituto de Previsión Social (IPS) e contribuição adicional do empregador. Desde 1º de julho de 2026, o salário mínimo geral para atividades diversas não especificadas é de Gs. 3.044.000 por mês. O trabalho doméstico acompanha esse regime geral de salário mínimo.
No regime geral do IPS, o trabalhador contribui com 9% e o empregador com 16,5%. Sobre Gs. 3.044.000, são Gs. 273.960 retidos do salário e Gs. 502.260 acrescentados pelo empregador. Os 9% do trabalhador não constituem um segundo custo patronal. O piso mensal direto do empregador fica assim:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | Gs. 3.044.000 |
| IPS patronal, 16,5% | Gs. 502.260 |
| Desembolso patronal antes de outras obrigações | Gs. 3.546.260 |
A parcela do trabalhador, Gs. 273.960, é descontada do salário. O repasse total ao IPS chega a Gs. 776.220 e o salário restante após esse desconto é de Gs. 2.770.040, se não houver outras deduções.
O piso anual: por que doze salários não bastam
O aguinaldo deve entrar no orçamento anual. O MTESS o calcula, em regra, dividindo por doze a remuneração recebida durante o ano-calendário. Se a pessoa trabalhar doze meses com o salário constante de Gs. 3.044.000, o aguinaldo será de Gs. 3.044.000. As orientações do IPS excluem o aguinaldo da base salarial de contribuição.
Isso permite calcular um piso bem delimitado: doze salários, doze contribuições patronais ao IPS e um aguinaldo. O total é de Gs. 45.599.120 por ano, ou cerca de Gs. 3.799.927 por mês se a família reservar mensalmente um doze avos do aguinaldo. Não é um teto. Ficam fora horas extras, adicionais noturnos ou de feriado, abono familiar, substituição durante férias, verbas de desligamento e outras obrigações dependentes do caso.
As férias anuais remuneradas também não devem ser tratadas como um “14º salário” separado. O direito nasce após um ano de serviço; o mínimo é de 12 dias para até cinco anos de antiguidade, depois 18 e 30 dias. A remuneração das férias deve ser paga antecipadamente no início do descanso. Para uma pessoa mensalista empregada de forma contínua, o modelo anual acima já pressupõe 12 meses pagos; ainda assim, a família pode ter um custo operacional extra se contratar substituição durante a ausência.
Jornada integral, parcial e horário irregular não são a mesma coisa
No trabalho doméstico diurno, a jornada máxima geral é de oito horas por dia ou 48 horas por semana. O regime legal de tempo parcial cobre de 16 a 32 horas semanais e exige contrato escrito. Acima de 32 horas por semana, o vínculo já não se enquadra nesse regime parcial.
No tempo parcial, não convém copiar um valor por hora de uma página antiga. A fórmula do MTESS vincula o mínimo horário ao salário mínimo vigente: salário mínimo mensal dividido por 26 e depois por oito para jornada diurna. Além disso, quando a remuneração parcial fica abaixo do salário mínimo geral, pode existir um complemento patronal para o fundo de saúde do IPS. Por isso, a folha parcial não é simplesmente o custo integral multiplicado pela proporção de horas. Antes de fechar o contrato, use a calculadora atual do MTESS com a carga semanal real.
O que deve constar no contrato
O contrato escrito é prova útil, não simples burocracia. Deve identificar as partes, data de início, local, funções, jornada acordada, remuneração, forma de pagamento, descansos e, quando houver, a condição de moradia no domicílio. A descrição das tarefas é especialmente importante: limpeza, cozinha, lavanderia, cuidado de crianças, direção e jardinagem podem exigir horários e responsabilidades muito diferentes.
Se horas, tarefas ou salário mudarem de forma permanente, atualize a documentação. Um contrato de 24 horas semanais não representa uma relação em que a pessoa trabalha regularmente 40. Um controle mensal simples de jornada é mais confiável do que tentar reconstruir a rotina meses depois.
A pasta do empregador
- contrato assinado e alterações;
- comprovantes de inscrição no IPS e movimentos pertinentes no REI;
- recibos ou comprovantes mensais de pagamento;
- comprovantes dos repasses ao IPS;
- controle de jornada, horas extras e trabalho em feriados;
- registros de férias e aguinaldo;
- documentos de saída ou término do vínculo.
Essa pasta não resolve uma disputa sozinha, mas deixa verificáveis os fatos essenciais: o que foi combinado, quanto foi trabalhado, quanto foi pago e quais registros foram feitos.
Uma regra prática para o orçamento
Para uma pessoa em jornada integral no salário mínimo vigente, a família pode planejar em duas camadas. A primeira é o desembolso mensal atual de Gs. 3.546.260, composto pelo salário bruto e pelo IPS patronal. A segunda é a reserva: guardar ao menos um doze avos do aguinaldo esperado por mês. Obrigações variáveis e as condições concretas vêm depois.
No tempo parcial, a sequência segura é outra: definir a carga semanal, formalizar o contrato, calcular a remuneração mínima atual e eventual complemento do fundo de saúde do IPS pelas regras do MTESS e só então montar o orçamento anual. Assim, o guia continua válido após um novo reajuste: o método permanece, enquanto os parâmetros publicados são atualizados.
