A Sala Penal da Corte Suprema de Justiça ratificou nesta terça-feira (16) a condenação de 30 anos de prisão contra o ex-policial Eusebio Torres Romero por torturas cometidas durante a ditadura stronista. Com a decisão, o máximo tribunal do país encerra de forma definitiva a via recursiva no processo, deixando firme a pena imposta a um dos símbolos da repressão do regime.
A Corte adotou a resolução ao rejeitar o recurso extraordinário de casação interposto pela defesa de Torres Romero. Os advogados do condenado buscavam anular a sentença argumentando que os fatos investigados, ocorridos em 1976, já estariam prescritos pelo transcurso do tempo. A defesa alegava uma suposta contradição entre o artigo 5º da Constituição Nacional, que estabelece a imprescriptibilidade dos crimes de tortura, e o artigo 14 da mesma Carta Magna, que veda a retroatividade da lei.
Os ministros María Carolina Llanes, Manuel Dejesús Ramírez Candia e Alberto Martínez Simón, porém, decidiram por unanimidade que não existe contradição normativa no ordenamento jurídico paraguayo. O tribunal fundamentou que os delitos de lesa humanidade, entre os quais se tipifica a tortura, são imprescriptíveis por sua própria natureza e pelas normas imperativas de ius cogens que regem o direito internacional, princípios superiores que prevalecem sobre a data em que os atos foram cometidos.
Durante a argumentação do fallo, o ministro Manuel Ramírez Candia enfatizou que a imprescriptibilidade constitui um compromisso internacional ineludível assumido pelo Estado paraguayo. O magistrado citou a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que estabelece serem absolutamente inadmissíveis mecanismos de prescrição ou qualquer disposição de direito interno que pretenda impedir a investigação e a posterior sanção de graves violações aos direitos humanos.
A ministra María Carolina Llanes acrescentou fundamentação histórica e jurídica complementar na resolução, ao apontar que a defesa omitiu aspectos teleológicos essenciais da justiça ao estruturar seus reclamos. Segundo Llanes, qualquer pretensão de impunidade nesse tipo de causa colide frontalmente contra o direito humano fundamental de acesso à justiça das vítimas e contra o compromisso histórico da República do Paraguai de não deixar sem castigo os crimes de lesa humanidade cometidos durante o regime ditatorial.