O impasse sobre o reajuste do salário mínimo legal (SML) no Paraguai ficou evidente durante o programa de debate Políticamente Yncorrecto, onde representantes de trabalhadores, empresários e o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS) expuseram posições divergentes.
A ministra do Trabalho, Mónica Recalde, defendeu que, além do índice de preços ao consumidor (IPC), é necessário considerar outras variáveis como produtividade, desenvolvimento do mercado e outros componentes. Esses indicadores, segundo ela, devem ser negociados no Conselho Nacional de Salários Mínimos (Conasam) sem necessidade de alterar a lei. “Se não formos sinceros e fixarmos apenas pelo IPC, sem um esclarecimento das partes para que se possa discutir, estaremos novamente no mesmo ponto”, afirmou. Recalde destacou que o artigo 250 da lei, que trata de questões salariais regionais e da situação econômica das famílias, nunca foi analisado.
Em posição oposta, Enrique Duarte, presidente da União Industrial Paraguaia (UIP), reiterou que o ajuste deve seguir a regra do percentual da inflação estipulada na lei. “A lei é muito clara. O artigo 252 estabelece perfeitamente a composição do Conasam, o artigo 254 define as bases para investigação do ajuste, e o artigo 255 trata especificamente da técnica de reajuste. A lei é taxativa. Não vamos buscar labirintos”, declarou.
Bernardo Rojas, representante dos trabalhadores, citou o relatório técnico do economista Raúl Monte Domeq, apresentado ao Conasam, que aponta uma perda do poder aquisitivo do salário de 2,3% (equivalente a G. 647.021). “O salário mínimo deve cobrir cinco ou seis componentes estabelecidos em lei: saúde, educação, alimentação, vestuário, comunicação. O salário que ganhamos hoje não cobre isso”, argumentou.
Paralelamente, o MTESS publicou a Resolução nº 462/2026, que aprova o regulamento para a implementação obrigatória dos Livros de Informação Laboral em formato digital, como parte da modernização dos registros trabalhistas. A obrigatoriedade para o período fiscal de 2025 será gradual, entre 17 e 28 de agosto de 2026, conforme o número patronal. Todos os empregadores inscritos no Registro Obreiro Patronal com pessoal assalariado deverão registrar mensalmente dados como ingresso do trabalhador, remunerações, jornadas, férias, aguinaldo e demais condições de trabalho. O descumprimento será punido com multas de 10 a 30 salários mínimos diários, conforme o artigo 385 do Código do Trabalho.