Justiça arquiva denúncia de lavagem e tráfico de influências contra ex-deputado Arévalo e esposa

A Justiça paraguaia arquivou a investigação por lavagem de dinheiro e tráfico de influências contra o ex-deputado Orlando Arévalo, sua esposa, a ex-vereadora Carolina González, e a promotora Sandra Ledesma, originada de uma disputa contratual com uma construtora.

Justiça arquiva denúncia de lavagem e tráfico de influências contra ex-deputado Arévalo e esposa

O juiz Humberto Otazú, da área de Delitos Econômicos, arquivou a investigação contra o ex-deputado Orlando Arévalo, sua esposa, a ex-vereadora de Lambaré Graciela Carolina González, e a promotora Sandra Ledesma. A decisão, tomada em 19 de agosto através do Auto Interlocutório N° 273, acatou um pedido de arquivamento formulado pelo promotor Francisco Cabrera.

O processo teve origem em uma denúncia apresentada por María José Bareiro Duré, representante legal da construtora Rehobot Construcciones, em fevereiro de 2025. Ela acusou o casal e a promotora de lavagem de dinheiro, associação criminosa, tráfico de influências, extorsão, suborno agravado e perseguição de inocentes.

O conflito começou com um contrato de reforma da residência do casal Arévalo-González, assinado em março de 2022 por um valor inicial de G. 350 milhões de guaranis. Uma adenda posterior elevou o custo total para mais de G. 611 milhões. A empresa alegou que, após a conclusão dos trabalhos, um saldo permaneceu pendente. Diante do reclamo formal, incluindo um telegrama enviado em janeiro de 2024, Carolina González moveu uma ação penal contra Bareiro por supostas atividades perigosas na construção e estafa.

Na denúncia, a representante da construtora sustentou que a ação penal foi uma retaliação orquestrada com a intervenção da promotora Ledesma, aproveitando a influência política de Arévalo, que na época era vice-presidente do Júri de Impeachment de Magistrados (JEM).

Em sua análise, o promotor Francisco Cabrera concluiu que não foram encontrados elementos suficientes para configurar os crimes denunciados. Sobre a alegação de denúncia falsa, argumentou que, para caracterizar o crime, seria necessária uma decisão judicial prévia que atestasse a inexistência dos fatos na causa original. No entanto, o processo movido por González contra Bareiro já foi elevado a júri oral, sem que houvesse um julgamento de mérito até o momento. A mesma lógica foi aplicada ao crime de perseguição de inocentes atribuído à promotora Ledesma.

O Ministério Público também descartou a extorsão, afirmando que o ato de apresentar uma denúncia penal é um direito protegido por lei e não constitui, por si só, uma ameaça ilícita. Quanto às acusações de tráfico de influências, suborno e lavagem de dinheiro, a promotoria não encontrou evidências de um esquema de favores ou de um crime antecedente necessário para configurar o delito de lavagem. Entretanto, antecedentes de natureza patrimonial foram encaminhados à Unidade Especializada de Delitos Econômicos e Anticorrupção para uma possível investigação separada.

O juiz Otazú, ao revisar o contrato, os comprovantes de pagamento e o laudo técnico da obra, considerou que as diligências realizadas apoiavam os argumentos do promotor e decidiu pelo arquivamento da denúncia, com base no artigo 306 do Código Processual Penal. A resolução não impede a reabertura do caso caso surjam novas evidências no futuro.

Compartilhar WhatsApp Facebook LinkedIn

Fontes (2)

Atualizado: 22 de ago. de 2026, 01:00