O empresário Eugenio María Sanabria Vierci foi sobreseído definitivamente pela Justiça do Paraguai após homologação de acordos de reparação econômica com familiares das vítimas de um acidente de trânsito que resultou em quatro mortes em novembro de 2024. O juiz Augusto Acuña Rojas, da Circunscrição Judicial de Cordillera, extinguiu a ação penal com base na conciliação entre as partes e na reparação integral dos danos, conforme previsto no Código Processual Penal paraguaio.
O acidente ocorreu na rodovia Ecovía, que liga Luque a San Bernardino, quando a caminhonete conduzida por Sanabria Vierci invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com outro veículo. As vítimas fatais foram o casal Osvaldo Jacquet Valdez e Kristin María Blumenröther, sua filha Philipe Jacquet Valdez e Nancy Angeluz Chena Vallejos. Uma filha menor do casal sobreviveu ao acidente.
O processo judicial avançou com acusação de homicídio culposo agravado por embriaguez ao volante, previsto no artigo 107 do Código Penal. A defesa de Sanabria Vierci, liderada pelo advogado Ángel Dos Santos Melgarejo, apresentou dois acordos de conciliação formalizados em escritura pública com familiares de Nancy Chena e com a tutora legal da menor sobrevivente, Jana Susanne Kotschenreuther. Ambos os documentos incluíam reparação econômica integral e desistência de ações penais.
Durante audiência preliminar, os familiares signatários confirmaram sentir-se reparados pelo acordo, e a agente fiscal Zulma Benítez não se opôs à extinção da ação penal. O juiz fundamentou que a reparação integral prioriza a satisfação rápida dos danos às vítimas, sobrepondo-se aos fins tradicionais da pena. A decisão também levantou o arresto domiciliar imposto ao empresário.
Entretanto, Nancy Jacquet, irmã de uma das vítimas, contestou publicamente o sobreseimento. Em entrevista à rádio 1000, afirmou que a família Jacquet nunca negociou reparação econômica e foi excluída do processo por rejeitar acordos monetários. Jacquet declarou que a tutora legal da menor, residente na Alemanha, firmou o acordo sem seu consentimento, e criticou a liberação do condutor: "Hoje fica livre depois de ter matado quatro pessoas".
O caso expõe tensões no sistema judicial paraguaio entre mecanismos de conciliação e demandas por punição penal, especialmente em crimes culposos com alto impacto social. A extinção da ação penal encerra o processo judicial, mas o debate sobre justiça e reparação permanece aberto entre os familiares das vítimas.
Atualização - 13 de ago. de 2026, 10:37
O juiz Augusto Acuña Rojas fundamentou o sobreseimento definitivo em uma análise de "concurso aparente de leis". A magistratura considerou que a conduta de dirigir sob efeito de álcool, prevista no artigo 217 do Código Penal como "exposição ao perigo", foi absorvida pela figura agravada do homicídio culposo, conforme a modificação legal que eleva a pena para um intervalo de 3 a 8 anos de prisão. Dessa forma, o tribunal entendeu que não cabia uma persecução penal autônoma para evitar um duplo julgamento pela mesma ação.
Em novas declarações, Nancy Jacquet, irmã de uma das vítimas, aprofundou suas críticas, alegando que a família Jacquet foi excluída do processo por rejeitar qualquer acordo monetário desde o início. Ela afirmou à ABC Color que a tutora legal da menor sobrevivente, que reside na Alemanha, teria revelado que a Embaixada da Alemanha recomendou a assinatura do acordo de reparação, uma alegação que não foi independentemente corroborada. Segundo seu relato, a tutora contou com assessoria de um advogado alemão fornecido pela embaixada, que teria dito que "a Justiça paraguaia não é como a alemã", em referência à suposta lentidão dos processos. Jacquet lamentou que a família só tenha tomado conhecimento do acordo através da imprensa.
Diante do encerramento do caso na esfera nacional, a família Jacquet avalia recorrer a instâncias internacionais. Nancy Jacquet declarou que as portas locais estão esgotadas, após terem apresentado um recurso de inconstitucionalidade que foi rejeitado, e que agora analisam, com seus advogados, as possibilidades no direito internacional. Ela também criticou a rapidez com que o juiz homologou o acordo para decretar o sobreseimento, contrastando-a com a dilatação dos prazos quando solicitados pela família das vítimas.
