Justiça paraguaia condena homem a 10 anos por assédio digital a ex-companheira

A Justiça paraguaia condenou um homem a 10 anos de prisão, a pena mais severa já registrada no país por violência digital, por assediar sua ex-companheira com ameaças de feminicídio enquanto ele estava preso.

Justiça paraguaia condena homem a 10 anos por assédio digital a ex-companheira
Ilustração gerada por IA.

A Justiça paraguaia impôs a pena mais severa já registrada no país por um caso de violência psicológica exercida por meios digitais, condenando um homem a 10 anos de prisão por assediar sua ex-companheira enquanto estava preso. A sentença, considerada um marco no combate à violência digital, foi proferida após um julgamento que comprovou um padrão prolongado de ameaças e intimidações.

A agente fiscal María Eusebia Segovia Cabrera, titular da Unidade Especializada de Combate à Violência Familiar e de Gênero N.º 4 em Assunção, obteve a condenação por violência familiar agravada. O Ministério Público demonstrou que o réu submeteu a vítima, mãe de seus três filhos, a ameaças de feminicídio e pressão psicológica através de ligações, mensagens de texto, áudios e vídeos durante um período de um ano e dez meses, tudo enquanto cumpria pena em diferentes presídios.

O Tribunal de Sentença, presidido pela juíza Olga Ruíz e integrado pelos magistrados Mario García e Celia Salinas, considerou um conjunto robusto de provas, incluindo evidências digitais, documentos e um laudo psicológico que utilizou a ferramenta internacional SARA para avaliação de risco, que indicou um nível moderado de perigo. O condenado já possuía antecedentes por violência contra a mesma mulher, com sentenças anteriores em 2023 e 2018.

Por unanimidade, o tribunal aplicou a pena de 10 anos de prisão e mais dois anos de medidas de segurança. O caso estabelece um precedente significativo, refletindo o crescente reconhecimento pela Justiça paraguaia da gravidade da violência de género praticada através de meios tecnológicos.

Fontes (1)

Atualizado: 4 de jul. de 2026, 00:58