Novo protocolo bilateral pode excluir 400 pequenos transportistas da fronteira Paraguai-Brasil

Novo protocolo bilateral entre Paraguai e Brasil pode excluir cerca de 400 pequenos transportistas da fronteira ao eliminar a categoria N1 e exigir documentação internacional de alto custo, com período de adequação até 1º de novembro de 2026.

Cerca de 400 pequenos transportistas que atuam na fronteira entre Paraguai e Brasil podem ficar de fora do sistema de transporte transfronteiriço com a entrada em vigor do novo protocolo bilateral que os dois países assinarão nos próximos dias. O acordo tem período de adequação até 1º de novembro de 2026.

O setor, que movimenta cerca de US$ 10 milhões por ano, reagiu com preocupação às novas exigências. A categoria N1, que hoje permite operar veículos de até 3,5 toneladas, será eliminada, o que excluirá automaticamente cerca de 80 proprietários de vans, kombis e furgões que realizam despachos menores na fronteira.

Os operadores enquadrados na categoria N2, com capacidade entre 3,5 e 12 toneladas, também enfrentarão novas obrigações. Entre elas estão o Manifiesto Internacional de Carga e Declaración de Tránsito Aduanero (MIC/DTA) e o Conocimiento Internacional de Transporte por Carretera (CRT), documentos cujo custo gira em torno de G. 450.000 por operação.

Ever Rodríguez, representante da Associação de Transportistas Internacional de Cargas de Ciudad del Este, criticou o fato de pequenos transportistas terem de pagar o mesmo valor que um caminhão de grande porte para transportar cargas consideravelmente menores. Ele observou que o custo da documentação supera o valor médio do frete, atualmente em torno de G. 250.000. Até agora, esses operadores estavam isentos de utilizar MIC/DTA e CRT por não ultrapassarem o limite de 3.500 quilos de carga.

Rodríguez afirmou que o setor foi prejudicado durante as negociações e advertiu que, se as autoridades aduaneiras não reduzirem as tarifas, muitos trabalhadores perderão competitividade e serão excluídos do mercado.

O novo protocolo estabelece que apenas veículos de categoria N2, com peso bruto superior a 3,5 toneladas e até 12 toneladas, poderão operar. Os transportistas deverão estar legalmente constituídos em seus respectivos países, comprovar residência na zona de fronteira e contar com as habilitações correspondentes. A regulamentação também exige uma frota mínima de três veículos habilitados no primeiro ano de vigência e de quatro unidades a partir do segundo ano, sendo que pelo menos um deve pertencer ao próprio transportista autorizado.

Além disso, os operadores terão de contratar seguros internacionais, designar representantes legais no país onde desenvolvem suas atividades e possuir o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV). Outra mudança prevista é a utilização obrigatória da Ponte da Integrada para o ingresso desses veículos no Brasil.

Celso Callegario, presidente do Sindicato de Transportes de Carreteras de Foz de Iguazú y Região (Sindifoz), defendeu a implementação das novas regras, afirmando que elas garantirão maior segurança jurídica, melhores controles e condições equitativas de competição entre transportistas paraguaios e brasileiros. Ele destacou que a regulamentação contribuirá para fortalecer a fiscalização, combater atividades ilícitas e melhorar a segurança veicular, já que nos últimos anos foram detectados veículos transportando cargas muito superiores às permitidas.

O sindicato brasileiro também ressaltou que a nova normativa abrirá o mercado a empresas do Brasil que até agora não podiam participar de um segmento dominado quase exclusivamente por operadores paraguaios.

Fontes (1)

Atualizado: 17 de jun. de 2026, 10:10