Paraguai e Bolívia aprovaram, em La Paz, o último trecho pendente da fronteira comum, encerrando a demarcação oficial de aproximadamente 742 quilômetros: 704 quilômetros terrestres e 38 quilômetros fluviais. O segmento aprovado conecta o Hito X, chamado “12 de Junio”, ao Hito XI, na confluência dos rios Negro ou Otuquis e Paraguai, ponto de encontro das fronteiras com o Brasil.
A decisão foi tomada durante a XIII Reunião Plenária Ordinária da Comissão Mista Demarcadora de Limites Paraguai-Boliviana, realizada de 14 a 16 de setembro. A delegação paraguaia foi liderada por Carlos Fleitas, presidente da Comissão Nacional Demarcadora de Limites.
O acordo conclui o único trecho que ainda aguardava aprovação formal no registro binacional. As delegações também trataram da caracterização, conservação e fiscalização da faixa limítrofe, incluindo a abertura e a limpeza periódica das picadas internacionais usadas para manter a visibilidade entre os marcos.
A base jurídica do processo é o Tratado de Paz, Amizade e Limites, assinado em 21 de julho de 1938, e o Laudo Arbitral de 10 de outubro do mesmo ano. Conforme as instruções aprovadas em 25 de novembro, a Comissão Mista iniciou os trabalhos de campo em 16 de dezembro de 1938, após a Guerra do Chaco (1932-1935).
Desde então, topógrafos, geodestas, astrônomos e outros técnicos dos dois países trabalharam em áreas de difícil acesso do Chaco para calcular coordenadas, abrir picadas e instalar marcos. A linha foi estruturada em onze vértices principais, do Hito I “Esmeralda”, no trifínio com a Argentina, ao Hito XI, no trifínio com o Brasil.
Após a assinatura das atas, a documentação técnica será encaminhada aos ministérios das Relações Exteriores dos dois países para custódia e comunicação aos organismos cartográficos internacionais. Paraguai e Bolívia também manterão trabalhos periódicos de fiscalização e conservação dos marcos e das picadas de intervisibilidade.
As informações oficiais divulgadas sobre o acordo apresentam os dois países como os únicos da América do Sul com todas as fronteiras comuns terrestres e fluviais plenamente demarcadas. O resultado encerra um processo iniciado há 88 anos e transforma em registro técnico integral uma linha cuja definição jurídica remonta aos compromissos firmados em 1938.
