O presidente Santiago Peña promulgou a Lei N° 7683, que modifica o Código da Criança e do Adolescente para elevar de 8 para 10 anos a pena máxima de privação de liberdade aplicável a menores em casos excepcionalmente graves. A promulgação ocorreu em 9 de julho, após a Câmara dos Deputados ter aprovado o projeto em 16 de junho.
A mudança legislativa foi impulsionada pelo brutal assassinato da adolescente María Fernanda Benítez, de 17 anos, ocorrido em maio de 2025 em Coronel Oviedo. Ela estava grávida quando foi morta, fato que, segundo investigações, teria motivado o crime.
O texto aprovado estabelece que, em situações extremas, um juiz pode determinar pena de até dez anos se concluir que nenhuma outra medida é suficiente para garantir educação, proteção e reinserção social do adolescente. A decisão deve ser fundamentada com avaliação da gravidade do fato, participação do menor, antecedentes e relatórios técnicos.
O Senado havia proposto elevar o limite para 15 anos, mas a versão final de 10 anos prevaleceu com 43 votos na Câmara Baixa. A lei mantém o princípio de que a duração da pena deve priorizar fins educativos e de reinserção, e não os marcos penais aplicáveis a adultos.
