O presidente Santiago Peña promulgou a Lei nº 7688, que aprova o Acordo entre o Paraguai e o Japão para a Promoção e Proteção de Investimentos. O tratado foi firmado em Assunção no dia 5 de dezembro de 2025 e sancionado pelo Congresso Nacional em 6 de julho.
O acordo estabelece um marco de segurança jurídica, previsibilidade e não discriminação para investidores de ambos os países, com o objetivo de ampliar o fluxo de investimentos recíprocos. O texto também define regras claras sobre proteção de investimentos, livre transferência de capitais, transparência e mecanismos de solução de controvérsias.
O chanceler Rubén Ramírez Lezcano destacou, na ocasião da assinatura, que se trata de uma decisão política de longo alcance, baseada na confiança mútua e no respeito ao direito internacional. Já o embaixador do Japão, Katsumi Itagaki, ressaltou que o entendimento fortalecerá os atrativos do Paraguai como destino de investimento, garantindo princípios internacionais como tratamento justo e proteção contra expropriações.
O acordo visa ainda aprofundar a cooperação econômica bilateral, fomentar iniciativas empresariais de longo prazo e promover a transferência de tecnologia, em benefício do desenvolvimento de ambas as nações.
