O Tribunal de Apelação Penal do fuero especializado em Delitos Econômicos e Crime Organizado, Segunda Sala, confirmou nesta segunda-feira (18) o indeferimento do recurso de reposição apresentado pelo ex-senador Erico Galeano, condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão permite que o Tribunal de Sentença marque nova data para a audiência de revisão de medidas cautelares e decida se decreta a prisão preventiva do ex-parlamentar.
Galeano, filiado ao Partido Colorado, tentava por meio do recurso impugnar a convocação da audiência. A defesa, liderada pela advogada Balbina Almada, sustentava que tanto o Tribunal de Sentença quanto o de Apelação já haviam determinado que, ao deixar o Senado, Galeano deveria cumprir prisão domiciliar. “Acreditamos que a convocação não é cabível porque tanto o Tribunal de Sentença em sua resolução condenatória quanto o Tribunal de Apelações já dispuseram qual é a medida que deve prevalecer com a mudança das condições legislativas de Erico Galeano”, afirmou Almada.
O Ministério Público pediu a prisão do ex-legislador imediatamente após sua renúncia ao cargo na Câmara Alta, na terça-feira passada. Galeano, por sua vez, classificou seu julgamento como “linchamento jurídico e político” e disse não ter garantias. “Não se demonstrou categoricamente minha vinculação com dinheiro do narcotráfico ou que eu dava cobertura a essas pessoas com meus aviões. Nunca dei ordens para levar essas pessoas na minha avioneta”, declarou.