A resposta curta: no município, sim; essa regra não cria voto nacional
A Constituição paraguaia reconhece aos estrangeiros com residência permanente direitos nas eleições municipais. A Justicia Electoral explica a consequência prática: eleitores nacionais e estrangeiros escolhem o Intendente e os membros da Junta Municipal, e estrangeiros com radicación definitiva podem, observadas as regras, ser eleitores e eleitos para cargos municipais.
Isso não é um direito geral de votar em eleições presidenciais ou congressuais. A primeira pergunta por trás de “um estrangeiro pode votar no Paraguai?” deve ser qual nível de eleição está em discussão. Este guia trata do governo municipal no distrito do eleitor.
Quatro verificações determinam o direito ao voto
- Residência permanente: a regra municipal está vinculada à radicación definitiva ou residência permanente.
- Documentação de identidade paraguaia: o processo prático utiliza os dados de identidade correspondentes e a orientação atual da TSJE menciona a cédula paraguaia.
- Registro Cívico Permanente: a residência não coloca a pessoa automaticamente no padrón. É necessário constar corretamente no RCP/registro de estrangeiros utilizado nas eleições municipais.
- Ausência de inabilitação: continuam valendo as causas gerais e específicas de impedimento eleitoral.
Esses pontos não são um único status. Ter residência permanente válida não equivale à inscrição no RCP; estar inscrito, por sua vez, não equivale à confirmação de que o nome aparece corretamente no padrón, distrito e local usados em determinada eleição.
A regra adicional pouco comum: direitos eleitorais em outro país
O artigo 122 do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei 6019, é especialmente importante. Ele estabelece que cidadãos estrangeiros com residência permanente no Paraguai que estejam habilitados a exercer seu direito eleitoral em outro país ficam inabilitados para exercer o direito eleitoral no Paraguai. A Justicia Electoral deve cruzar dados com a autoridade migratória e com padrones de países limítrofes.
A redação vai além de proibir duas votações físicas no mesmo dia: ela se refere à habilitação eleitoral no exterior. Um residente permanente que continue inscrito ou habilitado para votar em outro país deve, portanto, consultar a Justicia Electoral sobre a aplicação do artigo 122 antes de confiar na inscrição ou iniciar uma candidatura.
Estrangeiros também podem ser candidatos – mas candidatura exige outra lista de requisitos
Seria excessivamente cauteloso dizer que a legislação não responde à pergunta sobre candidatura. A página de eleições municipais da Justicia Electoral afirma expressamente que estrangeiros com radicación definitiva podem ser eleitores e eleitos para cargos municipais de sua localidade. A Lei Orgânica Municipal também foi alterada em 2022 para reconhecer, nesse contexto, os mesmos direitos aos estrangeiros com residência definitiva.
Portanto, a resposta de base é sim: um residente estrangeiro permanente pode, em princípio, ser candidato municipal. Isso não significa que qualquer pessoa possa ocupar automaticamente qualquer cargo. Idade, tempo de residência local, inabilitações, registro eleitoral, forma de apresentação da candidatura e requisitos específicos do cargo continuam sendo necessários.
O domicílio eleitoral não é um detalhe
A eleição municipal liga o eleitor a um município. Uma mudança de endereço pode, portanto, ter efeito eleitoral além da correspondência. Quem muda de distrito deve conferir se o domicílio eleitoral foi atualizado e qual local de votação foi atribuído.
Antes de uma eleição, nome, dados da cédula, distrito e local de votação devem estar coerentes no registro oficial. Diferença de grafia, endereço antigo ou atualização migratória ainda pendente deve ser tratada no órgão responsável, e não deixada para o dia da votação.
Em 2026: uma inscrição nova não serve para a eleição municipal de outubro
Para 2026, a Justicia Electoral informa que o período anual de inscrição e atualização no RCP vai de 1º de março a 30 de dezembro de 2026. O trâmite é presencial em Registro Electoral ou Centro Cívico; o calendário publicado inclui terça-feira a domingo, inclusive feriados, a partir das 07h00.
A TSJE também informa expressamente que inscrições e atualizações feitas durante esse período de 2026 não serão incluídas nas eleições municipais de 4 de outubro de 2026. Quem se inscreve em 2026 prepara um padrón posterior; não adquire por essa inscrição o direito de votar em outubro. Este trecho é temporal e deve ser substituído quando a TSJE publicar o próximo calendário.
Sequência prática para residentes estrangeiros
- Confirmar residência permanente e documentos paraguaios válidos.
- Perguntar à Justicia Electoral se o artigo 122 afeta o caso por existir habilitação eleitoral em outro país.
- Conferir inscrição no RCP/registro de estrangeiros e domicílio eleitoral.
- Antes da eleição, confirmar situação final, distrito e local de votação.
- Para candidatura, verificar separadamente requisitos de Intendente ou Junta Municipal e a forma de apresentação.
A conclusão durável é mais forte do que “estrangeiros às vezes podem votar”. O Paraguai concede direitos políticos municipais reais aos residentes estrangeiros permanentes. A possibilidade de uma pessoa específica votar ou concorrer em uma eleição específica depende da combinação entre residência, registro, distrito, eventuais inabilitações e o calendário eleitoral vigente.
