Câmara de Deputados sanciona lei que obriga depósito de pagarés e cheques em juízos executivos

A Câmara de Deputados do Paraguai sancionou uma lei que exige o depósito judicial de títulos de crédito originais, como pagarés e cheques, durante a tramitação de ações executivas. A medida visa aumentar a transparência e a segurança nos processos de cobrança, permitindo que o credor conserve o documento como depositário judicial, sob pena de responsabilidade penal em caso de descumprimento. O projeto segue para promulgação do Poder Executivo.

Câmara de Deputados sanciona lei que obriga depósito de pagarés e cheques em juízos executivos

A Câmara de Deputados do Paraguai sancionou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que institui um novo regime de depósito obrigatório de títulos de crédito originais — como pagarés e cheques — durante a tramitação de juízos executivos. A norma, que agora aguarda promulgação pelo Poder Executivo, busca introduzir controles mais rigorosos e garantias nos processos judiciais relacionados a cobranças de dívidas.

De acordo com o texto aprovado, os documentos originais deverão permanecer sob custódia da secretaria judicial enquanto durar o litígio. Isso significa que, quando um credor apresentar um pagaré ou cheque para demandar judicialmente o pagamento de uma dívida, o título físico ficará depositado no juízo até o fim do processo.

O deputado Héctor Figueredo, presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Cooperativismo, explicou que o objetivo é assegurar que o título de crédito permaneça plenamente identificado como objeto de uma reclamação judicial. “O título de crédito deve estar sempre custodiado, seja por meio de sua imobilização física ou de outro mecanismo que permita identificar o fato fundamental de que o título em questão é objeto de reclamação judicial”, afirmou.

A lei também prevê a possibilidade de o credor conservar fisicamente o documento sob a figura de “depositário judicial”. Nesses casos, o juízo fará uma anotação oficial no pagaré ou cheque, deixando constância de que ele está submetido a um processo judicial. Contudo, o credor terá a obrigação de apresentar o documento quando solicitado pelo juízo. O descumprimento poderá configurar quebra de depósito, com eventuais consequências penais.

Outro ponto destacado é que o devedor terá direito a recuperar o documento original uma vez quitada a dívida, disposição já prevista no Código Civil, mas que enfrentava dificuldades na prática dentro do sistema judicial.

O deputado Jorge Ávalos Mariño, titular da Comissão de Legislação e Codificação, afirmou que o projeto visa fortalecer a rastreabilidade e a transparência nos juízos executivos. Ele também indicou que a norma incorpora atualizações processuais relacionadas ao uso de ferramentas digitais, como notificações eletrônicas, verificação de assinaturas digitais e reconhecimento de títulos executivos digitais.

Com a sanção parlamentar, o projeto segue agora para promulgação pelo Poder Executivo.