A Corte Suprema de Justicia do Paraguai decidiu extinguir a ação penal por lavagem de dinheiro contra Óscar Rubén González Chaves, filho do falecido ex-senador Óscar González Daher (OGD), com base na prescrição do crime. A decisão foi tomada pela Sala Penal do tribunal, com votos dos ministros Gustavo Auadre Canela e Juan Carlos Paredes Bordón, enquanto a ministra María Lourdes Sanabria Mallorquín votou pela manutenção da condenação.
O caso se refere a um recurso de cassação interposto pelos advogados de defesa Claudio Lovera, Mario Elizeche e Rubén Cuevas. O Acordo e Sentência N.º 187 da Corte considerou que o prazo para processar o crime de lavagem de dinheiro, cuja pena máxima é de cinco anos, expirou em 14 de março de 2026. O cálculo considerou como último ato interruptivo o auto de abertura de juízo oral de junho de 2020, somado a prazos de suspensão devido a apelações e à pandemia de COVID-19.
Em sua discordância, a ministra Sanabria Mallorquín argumentou que, por se tratar de um concurso de delitos, o prazo prescricional deveria ser regido pela figura mais grave, o enriquecimento ilícito, que tem pena máxima de dez anos. A maioria do tribunal, no entanto, não acatou esse entendimento.
Apesar da prescrição da lavagem de dinheiro, a condenação de González Chaves por enriquecimento ilícito permanece firme. A Corte determinou o envio dos autos a um novo Tribunal de Sentença, que realizará um terceiro juízo oral exclusivamente para a dosimetria da pena a ser cumprida por esse crime. O voto da maioria destacou que a excessiva dilação processual, incluindo a recusa de pelo menos 18 magistrados em julgar o caso ao longo dos anos, foi um fator determinante para que o prazo prescricional fosse alcançado.
Paralelamente, a Corte ordenou que o ex-vereador de Luque pelo Partido Colorado seja submetido a prisão domiciliar imediatamente, como uma medida cautelar para garantir seu comparecimento ao novo juízo. A decisão ressaltou que González Chaves permanecia em liberdade, sem qualquer medida restritiva, mesmo após a condenação por enriquecimento ilícito se tornar definitiva em fevereiro de 2024, tendo inclusive participado de atos públicos que geraram indignação. A Corte também impôs as custas processuais na ordem causada.
