A Sala Penal da Corte Suprema de Justiça rejeitou, por unanimidade, o recurso extraordinário de cassação apresentado pela defesa do ex-governador do Departamento Central, Hugo Javier González, conhecido como "Número 2". Com a decisão, tomada pelas ministras María Carolina Llanes Ocampos e Alberto Joaquín Martínez Simón e pela camarista Silvana Raquel Luraghi Sarubbi, a sentença de 10 anos de prisão por lesão de confiança grave e uso de faturas falsas e clonadas tornou-se definitiva.
O caso, conhecido como "obras fantasmas", envolveu o desvio de G. 5.105 milhões de guaraniês de fundos de emergência destinados ao combate à pandemia de COVID-19, entre 2020 e 2021, durante a gestão de González na Gobernación de Central. A Corte considerou que os recursos de cassação não cumpriram os requisitos legais de fundamentação e, em alguns casos, foram apresentados fora do prazo, declarando-os inadmissíveis.
Além de Hugo Javier González, também ficou definitiva a condenação de 10 anos de prisão para Miguel Ángel Robles Ibarra, ex-diretor de Gabinete, apontado como o "cérebro do esquema delitivo". Outros quatro réus – Javier Marcelo Rojas Giménez, Luis Eduardo Allende Araújo, Lourdes Verónica Lezcano Decoud e Modesta Valiente Escobar – tiveram mantidas as penas de dois anos de prisão, com suspensão da execução.
Agora, um Juizado de Execução Penal deverá determinar o cumprimento efetivo das penas. Tanto González quanto Robles haviam cumprido prisão preventiva e estavam em liberdade ambulatoria, aguardando o trânsito em julgado da sentença.
Após a decisão da Corte, a defesa do ex-governador anunciou uma nova estratégia jurídica. O advogado Bernardo Villalba confirmou que ingressará com uma ação de inconstitucionalidade perante a Sala Constitucional da Corte Suprema. Ele argumenta que o próprio Ministério Público, por meio de perícias, teria comprovado a inexistência de dano patrimonial, elemento essencial para o crime de lesão de confiança, e que quatro instituições estatais atestaram a existência física das obras. A defesa busca a anulação da sentença e a realização de um novo júri oral.
