O IPS não tem protocolos internos específicos para recuperar capital e juros caso um banco que receba recursos previdenciários entre em mora, insolvência ou falência. A ausência foi apontada em uma auditoria da Controladoria-Geral da República, que recomendou mecanismos próprios de prevenção, monitoramento e recuperação dos investimentos.
Questionado sobre os procedimentos aplicáveis a certificados de depósito de poupança (CDA), o Instituto de Previsión Social informou que se baseia exclusivamente na Lei nº 2.334/2003, de Garantia de Depósitos. Para a Controladoria, essa referência legal não substitui protocolos operacionais internos capazes de orientar a atuação do instituto diante de uma crise bancária.
A falha envolve recursos do Fundo Comum de Aposentadorias e Pensões (FCJP), que devem ser administrados segundo critérios de segurança, diversificação e gestão de riscos previstos nas Leis nº 98/92 e nº 7.235/23. Os CDA concentram 46,62% da carteira de investimentos do IPS, conforme o contexto institucional do fundo.
A auditoria também identificou mudança na distribuição dos depósitos em guaranis. A parcela aplicada em bancos com classificação AAA caiu de 22,72% em 2023 para 15,36% no fim de 2025 — redução de 7,36 pontos percentuais. No mesmo período, a participação de instituições classificadas como AA subiu de 63,54% para 75,32%, enquanto a categoria A recuou de 13,74% para 9,32%.
O relatório ressalva que essa alteração não resultou de uma política deliberada de desinvestimento do IPS. A concentração na faixa AA ocorreu principalmente porque instituições como o ueno bank e o Banco Familiar melhoraram sua classificação de risco, passando de A para AA.
Nos investimentos em dólares, a participação de bancos AAA aumentou de 9,63% em 2024 para 17,12% em 2025. A categoria AA respondeu por 64,65% da carteira, enquanto a faixa A caiu de 40,55% em 2023 para 18,23% em 2025. A absorção do Banco Río pelo Banco Continental influenciou parte dessa movimentação.
Para a Controladoria, a falta de procedimentos próprios deixa as reservas expostas ao risco de contraparte: em caso de quebra de uma instituição financeira, o IPS dependeria do trâmite geral previsto na legislação de garantia de depósitos, sem um plano interno detalhado para proteger os recursos dos segurados.
