Tribunal de Apelação confirma penas de até 25 anos para ex-policiais por torturas durante a ditadura paraguaia

Segundo reportagens de Última Hora e El Nacional, o Tribunal de Apelação Penal do Paraguai rejeitou os recursos da defesa e manteve as condenações de três ex-policiais por torturas contra presos políticos entre 1976 e 1978. Fortunato Laspina e Eusebio Torres receberam 25 anos, e Manuel Alcaraz, 20 anos.

Tribunal de Apelação confirma penas de até 25 anos para ex-policiais por torturas durante a ditadura paraguaia

Segundo a reportagem da Última Hora, a Segunda Sala do Tribunal de Apelação Penal rejeitou os recursos da defesa e manteve as condenações de três ex-policiais da ditadura de Alfredo Stroessner por torturas contra presos políticos entre 1976 e 1978. Fortunato Lorenzo Laspina Escurra e Eusebio Torres Romero receberam penas de 25 anos de prisão, enquanto Manuel Crescencio Alcaraz foi condenado a 20 anos.

A Última Hora informou, em 14 de setembro de 2026, que a decisão foi unânime e identificou como integrantes do colegiado as camaristas María Lourdes Sanabria, Miryam Meza de López e Bibiana Benítez Faría. As defesas haviam alegado, entre outros pontos, a prescrição dos crimes, a aplicação retroativa da lei penal e falhas na análise das provas.

O caso envolve Domingo Guzmán Rolón Centurión, preso político detido em 2 de dezembro de 1976 e levado ao Departamento de Investigações da Polícia da Capital, em Assunção. Segundo os relatos sobre as provas consideradas no processo, ele foi submetido a torturas físicas e psicológicas. Permaneceu detido até 1978, incluindo passagem pelo presídio de Emboscada, e morreu em 2024.

Reportagens de Última Hora e El Nacional informam que o processo considerou depoimentos de vítimas e testemunhas, documentos do Arquivo do Terror, registros do Museu da Justiça e laudos psicológicos e psiquiátricos. Entre os testemunhos estava o de Carlos Casco, também torturado, que identificou os três condenados como participantes dos abusos. Os relatos dizem que as agressões buscavam obter informações sobre ligas agrárias e outras organizações críticas ao regime.

El Nacional e El Observador relataram que o tribunal classificou a tortura praticada no contexto da repressão política como crime contra a humanidade e imprescritível. Essa fundamentação jurídica é apresentada aqui como conteúdo da cobertura desses veículos; o acórdão de apelação não estava disponível para este artigo.

As reportagens também dizem que as defesas alegaram violação do princípio da irretroatividade da lei penal. Segundo a fundamentação atribuída ao tribunal, a proibição da tortura já integrava princípios humanitários universais quando os fatos ocorreram. Os relatos descrevem o entendimento de que reconhecer a imprescritibilidade não significaria aplicar uma punição retroativa, mas cumprir o dever estatal de investigar graves violações de direitos humanos.

A sentença de primeira instância foi proferida em 12 de fevereiro de 2026. Última Hora e El Nacional informam que o tribunal de apelação manteve as penas impostas no julgamento e as considerou compatíveis com o artigo 65 do Código Penal. Este artigo não afirma um número exato para a sentença nem o regime de cumprimento das penas, pois esses pontos não foram confirmados por um acórdão de apelação primário.

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Fontes (6)

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