Congresso paraguaio aprova fusão da Secretaria de Repatriados com o Ministério das Relações Exteriores por sanção ficta

O Congresso paraguaio aprovou por sanção ficta a fusão da Secretaria de Desenvolvimento para Repatriados e Refugiados Compatriotas com o Ministério das Relações Exteriores, extinguindo a secretaria como instituição autônoma após mais de três décadas e criando em seu lugar o Programa Especializado para Repatriados e Refugiados Compatriotas (PEPRRC), com autonomia administrativa e financeira dentro do Ministério das Relações Exteriores.

O Congresso paraguaio aprovou a fusão da Secretaria de Desenvolvimento para Repatriados e Refugiados Compatriotas com o Ministério das Relações Exteriores por meio do mecanismo de sanção ficta, após o Senado não se pronunciar sobre as modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados dentro do prazo constitucional, que expirou em 31 de maio.

A nova legislação extingue a Secretaria de Repatriados como instituição autônoma após mais de três décadas de funcionamento, desde sua criação pela Lei nº 227 de 1993. Em seu lugar, será criado dentro do Ministério das Relações Exteriores o Programa Especializado para Repatriados e Refugiados Compatriotas (PEPRRC), uma dependência com autonomia administrativa e financeira para executar suas funções.

A iniciativa faz parte do processo de reorganização institucional impulsionado pelo Executivo com o argumento de reduzir estruturas administrativas e centralizar funções estatais. O Ministério das Relações Exteriores passará a concentrar todas as políticas públicas relacionadas aos paraguaios que residem no exterior, ao retorno de nacionais ao país e à assistência a refugiados paraguaios.

Entre as novas competências do Ministério das Relações Exteriores estão o desenho e a fiscalização de políticas de repatriação, a coordenação da assistência a paraguaios retornados, a negociação de acordos internacionais vinculados a migração e retorno, a manutenção de registros de paraguaios residentes no exterior, a coordenação de programas de reassentamento, a gestão de assistência a nacionais em situação de vulnerabilidade e a emissão de certificados de repatriamento para acesso a benefícios legais.

A lei estabelece que todos os funcionários permanentes da atual Secretaria de Repatriados passarão automaticamente a integrar o quadro do Ministério das Relações Exteriores, com garantia de conservação de seus direitos. No entanto, esses trabalhadores não farão parte do escalafão diplomático e consular, continuando regidos pela legislação aplicável aos funcionários públicos da administração central. Os contratados manterão a vigência de seus respectivos contratos sob as mesmas condições até o vencimento.

Com a entrada em vigor da nova legislação, extingue-se o cargo de secretário executivo da Secretaria de Repatriados, e o Ministério das Relações Exteriores fica facultado a realizar processos de reorganização administrativa e realocação de funcionários no âmbito da reengenharia institucional prevista.

A normativa mantém os incentivos destinados a fomentar o retorno de nacionais que tenham residido no exterior durante pelo menos dois anos consecutivos. Quem cumprir esse requisito poderá ingressar no país, por única vez e livre de tributos, com enxoval de até 850 salários mínimos diários, ferramentas e maquinarias de trabalho de até 3.000 salários mínimos diários e um veículo utilitário de até 1.700 salários mínimos diários, desde que tenha pelo menos três anos de uso. Esses bens não poderão ser vendidos, transferidos nem cedidos durante um período de três anos, sob pena de pagamento dos impostos correspondentes e possíveis sanções por fraude fiscal.

O Ministério das Relações Exteriores, por meio de embaixadas e consulados, poderá promover programas de retorno voluntário, elaborar registros de nacionais no exterior, coordenar assistência para a reinserção laboral e social de quem regressar ao país e articular ações com organismos internacionais. O Ministério das Relações Exteriores também terá atribuições específicas para assistir paraguaios vítimas de tráfico de pessoas, violência ou situações de risco em outros países.

A lei dispõe a transferência total dos ativos da Secretaria de Repatriados ao Ministério das Relações Exteriores, incluindo bens móveis, bens imóveis, recursos financeiros, documentação institucional e programas em execução. O novo PEPRRC contará com uma subunidade de Administração e Finanças própria para administrar seu orçamento, embora os recursos continuem integrando o Orçamento Geral da Nação.

A normativa começará a vigorar no dia seguinte à sua publicação na Gaceta Oficial, marcando o fim formal da Secretaria de Repatriados como instituição autônoma.

Fontes (1)

Atualizado: 5 de jun. de 2026, 10:55