A Sala Penal da Corte Suprema de Justiça rejeitou o recurso de revisão apresentado pelo tenente Carlos Coronel, condenado a 30 dias de prisão por estafa durante missão de paz da ONU em Chipre. A decisão foi unânime entre os ministros Luis María Benítez Riera, Manuel Ramírez Candia e Carolina Llanes.
O militar integrava o contingente paraguaio na Força das Nações Unidas para a Manutenção da Paz em Chipre (UNFICYP) quando utilizou indevidamente seus cartões de identificação para comprar cigarros. A defesa, representada pelos advogados Claudio Balbuena e Gertrudis Mareco, argumentou que não houve dano patrimonial, pois o pagamento integral foi realizado à loja provedora, e que o caso configuraria apenas infração administrativa de cotas da ONU, não estafa.
Os advogados também alegaram violação à Constituição Nacional, por se tratar de duplo julgamento sobre o mesmo fato, já que o militar havia sido anteriormente sancionado com 15 dias de prisão pelo mesmo ocorrido. Sustentaram que criminalizar uma infração de cotas administrativas sem lucro indevido nem dano econômico representaria aplicação desproporcional da lei.
Ao analisar o pedido, os ministros entenderam que o recurso de revisão, por ser extraordinário, exige fatos novos ou elementos de prova não anteriormente valorizados. Segundo o tribunal, os argumentos apresentados consistem em meios probatórios já debatidos no julgamento oral e público realizado pelo Juzgado de Primera Instancia Militar del Tercer Turno em 20 de outubro de 2021, além de críticas à valoração dessas provas, o que não seria causa suficiente para anular a condenação.
