Ex-presidente da ANDE diz que Atome não tem base contratual para reclamar contra a estatal

O ex-presidente da ANDE Félix Sosa contestou a posição da Atome na disputa sobre o projeto de US$ 665 milhões em Villeta. Segundo ele, o contrato de energia assinado em 2022 não incorpora os decretos posteriores de 2026 nem estabelece uma tarifa preferencial fixa, e qualquer alteração dependeria de uma adenda assinada pelas duas partes. Para Sosa, portanto, não há base contratual para uma reclamação contra a ANDE. Permanece separada a questão de eventuais direitos da Atome contra o Estado paraguaio pelo tratado de investimentos entre Paraguai e Reino Unido.

Ex-presidente da ANDE diz que Atome não tem base contratual para reclamar contra a estatal

A disputa entre a Atome e o Paraguai sobre a futura fábrica de fertilizantes em Villeta ganhou um novo elemento. Depois de a empresa britânica notificar o Estado, em 17 de setembro, sobre uma possível arbitragem internacional, o ex-presidente da ANDE Félix Sosa contestou uma parte central da posição da companhia.

A Pytagua explicou em 18 de setembro a notificação da Atome e a possibilidade de arbitragem internacional. A novidade agora está no conteúdo do contrato efetivamente assinado com a ANDE e nas obrigações que podem ser extraídas desse documento.

O que diz o contrato de 2022

O contrato entre a ANDE e a Atome Paraguay SA foi assinado em 3 de maio de 2022. Segundo uma análise do documento publicada pelo ABC Color, ele aplica a categoria tarifária regular 620, para clientes de muito alta tensão, e prevê que futuras alterações do quadro tarifário também sejam aplicadas. O documento não estabelece uma tarifa preferencial fixa de aproximadamente US$ 30 por megawatt-hora.

Os decretos presidenciais emitidos em janeiro de 2026, citados pela Atome em sua notificação de disputa, também não fazem parte do contrato firmado em 2022. Qualquer modificação contratual exige uma adenda assinada pelas duas partes. Sosa afirmou que nenhuma adenda desse tipo nem um novo contrato com a ANDE foram assinados com base nos decretos.

O contrato também determina que controvérsias não resolvidas amigavelmente sejam submetidas à legislação paraguaia e aos tribunais civis e comerciais de Assunção. Com base nisso, Sosa sustenta que a Atome não tem uma pretensão contratual contra a ANDE.

A tarifa fixa fazia parte de um contrato substituto

As próprias comunicações da Atome ao mercado ajudam a explicar a aparente contradição. Em abril, a empresa descreveu um acordo de longo prazo com preço de US$ 30,15 por megawatt-hora durante os primeiros 15 anos. Porém, em uma comunicação ao mercado de 10 de junho, a Atome esclareceu que se tratava da forma já negociada de um novo contrato de compra de energia, destinado a substituir o contrato variável de 2022. A assinatura desse novo PPA ainda estava pendente.

A distinção é importante. Existe um contrato de 2022 efetivamente assinado e submetido a um regime tarifário variável. Separadamente, a Atome e as autoridades negociavam um contrato substituto com condições fixas de longo prazo respaldadas por decretos do Executivo. Essas regras posteriores foram modificadas e, depois, revogadas.

A disputa pelo tratado é contra o Paraguai, não apenas contra a ANDE

O argumento de Sosa, portanto, não resolve por si só toda a questão jurídica levantada pela Atome. A empresa não fundamenta sua notificação apenas no contrato com a ANDE. Ela invoca o tratado bilateral de proteção de investimentos entre o Reino Unido e o Paraguai e alega que atos e omissões do Estado paraguaio, especialmente a revogação dos decretos presidenciais, violaram proteções ao investimento e eliminaram a previsibilidade de prazo e preço de energia considerada necessária para o projeto.

Em sua comunicação de 17 de setembro, a Atome afirmou que uma avaliação independente de danos estimou uma possível reclamação na casa das centenas de milhões de dólares. Até agora, porém, nenhum procedimento arbitral foi iniciado. O tratado prevê primeiro um período de três meses para consultas.

Sosa limitou expressamente suas declarações à ANDE e não afirmou se outros órgãos do Estado paraguaio assumiram compromissos com a Atome. Por isso, a controvérsia envolve atualmente duas questões jurídicas diferentes: o que o contrato efetivamente assinado com a ANDE garante e se a atuação mais ampla do Estado paraguaio pode, independentemente disso, gerar responsabilidade sob o direito internacional de investimentos.

A principal novidade em relação à primeira reportagem da Pytagua não é, portanto, uma nova ameaça de arbitragem, mas uma contestação concreta da base contratual da posição da Atome. Segundo Sosa, a tarifa preferencial de longo prazo que está no centro da disputa não consta do contrato com a ANDE que foi efetivamente assinado.

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Fontes (2)

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