As férias de inverno no Paraguai começam em 13 de julho, e muitas famílias que planejam viagens internacionais com crianças e adolescentes precisam estar atentas à documentação necessária para evitar transtornos nas fronteiras. O principal requisito é a autorização judicial para viagem ao exterior do menor, necessária quando ele não está acompanhado por ambos os pais.
O trâmite é gratuito, pode ser realizado no mesmo dia e deve ser feito pessoalmente no juizado de paz da localidade onde a criança reside. O pai ou mãe que comparecer deve levar a certidão de nascimento original do menor, suas próprias cédulas de identidade e as do outro progenitor, além das respectivas fotocópias. Se o menor viajará com um terceiro, maior de idade, é necessário também apresentar a cópia da cédula desse acompanhante.
Nos casos em que um dos pais não pode comparecer pessoalmente, a autorização pode ser concedida por meio de instrumento público legalizado ou via meios telemáticos, conforme permite a Acordada N° 1.654/2022 da Corte Suprema de Justicia.
Após obter a autorização assinada pelo juiz, o documento precisa ser legalizado. Na capital, a legalização judicial é feita pela Secretaria Geral da Corte Suprema de Justicia, no Palacio de Justicia. Em algumas localidades do departamento Central, os juizados já emitem o documento com um código QR que substitui a assinatura digital, dispensando essa etapa na Corte.
O passo final é a legalização no Ministério de Relações Exteriores, em Assunção, que custa G. 58.550. Dependendo do país de destino, pode ser necessário também o apostilamento do documento, com custo de G. 215.500. A atenção ao público no ministério ocorre de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00.
