O explicador informa que o IVA no Paraguai incide sobre determinadas vendas, prestações de serviços e importações, e menciona alíquotas de 5% e 10%.
Segundo o artigo, o contribuinte cobra o IVA sobre as vendas (débito fiscal) e pode descontar o imposto pago em compras vinculadas à atividade (crédito fiscal). A diferença entre o débito e o crédito determina, conforme o artigo, se há valor a pagar ao fisco ou saldo a favor do contribuinte.
O artigo afirma que as operações devem ser respaldadas por documentação válida e descreve requisitos para comprovantes de vendas e serviços tributados e para compras e gastos vinculados à atividade. Consulte as orientações atuais da DNIT para saber quais requisitos se aplicam.
Segundo o explicador, prestadores de serviços pessoais e profissionais que não estejam em relação de dependência podem deduzir para o crédito fiscal determinadas despesas, incluindo saúde pessoal; alimentos, com limite de 30% do IVA crédito incluído nos comprovantes dessas compras; capacitação relacionada ao serviço; e serviços de utilidade pública e telecomunicações destinados exclusivamente à prestação do serviço tributado. O artigo também lista despesas de escritório, equipamentos, vestimenta profissional, certos gastos com veículos e serviços profissionais subcontratados. Consulte as orientações atuais da DNIT para confirmar a elegibilidade de cada despesa.
O artigo descreve um processo mensal que inclui reunir comprovantes de vendas e compras, calcular o débito e o crédito fiscal, verificar os documentos e determinar o resultado. Recomenda apresentar a declaração no sistema “Marangatu” da DNIT e pagar até o vencimento aplicável para evitar possíveis multas e encargos. Consulte as orientações atuais da DNIT sobre procedimentos e prazos.
