Empresários apoiam transparência da DNIT sobre reservas, mas rejeitam tributar lucros retidos

Empresários paraguaios apoiaram a transparência exigida pela DNIT sobre reservas empresariais por meio da Resolução nº 49/2026, mas rejeitaram categoricamente a possibilidade de tributação sobre lucros retidos.

Representantes dos setores de importadores e de micro, pequenas e médias empresas manifestaram apoio à maior transparência exigida pela Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT) sobre as reservas empresariais, mas rejeitaram de forma categórica a possibilidade de uma eventual lei que tribute os lucros não distribuídos.

A Resolução nº 49/2026 da DNIT, já em vigor, está no centro do debate do empresariado paraguayo. A norma estabelece novas exigências de informação sobre a constituição e o uso das reservas facultativas das empresas, incluindo o detalhe de sua finalidade e os respaldos patrimoniais correspondentes.

Iván Dumot, presidente do Centro de Importadores do Paraguai (CIP), considerou que a resolução está dentro das atribuições da DNIT e avaliou positivamente a medida. "Entendemos que é uma resolução correta. Contém certas melhorias que expusemos à instituição, como incluir o detalhe do uso que se dá às reservas ou para que fim se constituem. É uma informação, em alguns casos, privada e que pode requerer um tratamento de confidencialidade", afirmou.

Dumot explicou que a regulamentação busca maior clareza sobre como se constituem as reservas, se estão formalizadas corretamente e se houve distribuição de lucros encoberta, o que estaria penalizado. O dirigente acrescentou que uma revisão mais aprofundada poderia inclusive derivar em recomendações para que algumas empresas fortaleçam sua capitalização, embora isso não represente um efeito tributário direto.

Por sua vez, Luis Tavella, titular da Federação de Micro, Pequenas e Médias Empresas (Fedemipymes), coincidiu ao destacar que a resolução contribui para uma maior transparência na administração das reservas. No entanto, avaliou que a intervenção da DNIT surge em um contexto em que o Estado busca incrementar a arrecadação diante da situação fiscal atual. "Creio que a intervenção da DNIT se dá diante do potencial de arrecadação visualizado nas reservas não capitalizadas", afirmou.

Ambos os setores advertiram que uma lei que limite a capacidade das empresas de decidir sobre esses recursos representaria uma grave intervenção estatal em decisões que correspondem aos acionistas. Dumot questionou a eventual fixação de um prazo limite para manter reservas sem distribuir, com obrigação tributária ao vencimento. "Isso condicionaria a decisão estratégica e patrimonial das empresas a uma situação fiscal, e esse não é o espírito da lei", sustentou.

O presidente do CIP reiterou que o imposto sobre a distribuição de lucros deve ser pago apenas quando estes sejam efetivamente distribuídos, independentemente de a empresa decidir retê-los por um, dois, cinco anos ou o período que considerar prudente. Dumot afirmou que a regulamentação vigente já oferece à DNIT ferramentas suficientes para uma melhor visibilidade sobre o tratamento das reservas e que, enquanto não houver uso indevido para ocultar dividendos, a autoridade tributária não tem competência para aplicar sanções ou multas.

Segundo Dumot, de acordo com as explicações recebidas da DNIT, atualmente não existe um projeto de lei em discussão no Congresso para aplicar novos impostos sobre as reservas empresariais.

Fontes (1)

Atualizado: 8 de jun. de 2026, 15:16