Um grupo de aposentados e contribuintes do Instituto de Previsão Social (IPS) do Paraguai apresentou, em 12 de fevereiro de 2026, ao Tribunal Superior da Justiça Eleitoral (TSJE) um projeto de lei de iniciativa popular que pretende reformar a governança da previdência social. A proposta, batizada de “IPS sem políticos”, altera a Lei nº 98/92 e retira do Poder Executivo a prerrogativa de nomear os membros do Conselho de Administração da instituição.
Os organizadores já coletaram mais de 20 mil assinaturas — 10.847 por meio eletrônico no portal do TSJE e cerca de 10 mil em formulários físicos. Para que a iniciativa se transforme em projeto de lei, são necessárias 51.371 assinaturas válidas. Qualquer cidadão pode apoiar a proposta preenchendo os dados do documento de identidade no site da Justiça Eleitoral.
De acordo com Gustavo Canatta, um dos promotores da iniciativa, o modelo atual permite que o governo mantenha o controle efetivo do conselho mesmo sendo minoria, graças ao mecanismo do “voto duplo” e à subordinação política de conselheiros que deveriam representar os contribuintes. “A previdência deve ser administrada por seus verdadeiros donos”, afirmou Canatta, na fundamentação apresentada ao TSJE.
O projeto também destaca a dívida acumulada do Estado paraguaio com o IPS, superior a US$ 600 milhões. Para os aposentados, é contraditório que o maior devedor da instituição participe de sua administração.
Pela reforma, o Conselho de Administração passaria a ter seis membros: dois representantes dos trabalhadores segurados, dois dos aposentados e pensionistas, um dos empregadores e apenas um do Poder Executivo. Os conselheiros seriam eleitos em votação popular supervisionada pela Justiça Eleitoral, e não mais indicados pelo presidente da República a partir de listas tríplices setoriais.
Outra mudança importante é a forma de escolha da presidência do IPS. Atualmente nomeado pelo Executivo, o presidente passaria a ser eleito pelos próprios conselheiros entre os representantes dos trabalhadores ou aposentados, com mandato de três anos e status de “primeiro entre iguais”.
A proposta impõe requisitos rigorosos para os candidatos ao conselho: título universitário, preferencialmente pós-graduação em direito, economia, administração ou seguridade social, e pelo menos cinco anos de experiência em setores financeiros, seguradores ou de administração de fundos previdenciários. Durante o exercício do cargo, fica proibida a atividade político-partidária e o acúmulo com cargos diretivos sindicais.