O juiz Carlos Mendoza Peña, do Juzgado de Ejecución Penal Especializado em Delitos Econômicos, Corrupção e Crime Organizado Nº 3, iniciou a execução do confisco de bens do ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e da Terra (Indert), Justo Pastor Cárdenas Nunes, condenado a 7 anos de prisão por enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro.
Através do auto interlocutório N° 127, o magistrado ordenou medidas de embargo e proibição de inovar e contratar sobre uma série de bens, até sua efetiva inscrição em nome da Secretaria Nacional de Administração de Bens Apreendidos e Confiscados (Senabico).
Os bens afetados incluem um apartamento com garagem no Edifício Balcones del Parque, em San Roque, Assunção; 60 ações da Agro Industrial Ganadera J.P.C S.A., no valor total de G. 600 milhões; US$ 180.700 depositados em processo sucessório; e um imóvel de 782 m² na companhia Loma Merlo, em Luque, avaliado em G. 250 milhões.
A sentença definitiva que originou o confisco, datada de junho de 2021, constatou que Cárdenas não pôde justificar gastos no valor de G. 4.113.282.879. A pena inicial de 4 anos foi aumentada para 7 anos em um segundo julgamento, após recurso da promotoria chefiada pela procuradora Natalia Fuster, da Unidade de Delitos Econômicos e Anticorrupção (Udea).
