A resposta prática
No Paraguai, a portabilidade numérica móvel permite que um assinante pré-pago ou pós-pago troque de operadora móvel mantendo o mesmo número, inclusive o prefixo. O pedido é feito à operadora receptora, não à operadora que será deixada. Quem solicita deve ser o titular registrado da linha ou um representante autorizado.
A preparação mais importante, portanto, não é técnica. É demonstrar que a pessoa que pede a mudança tem direito de pedi-la e que a linha pode ser identificada corretamente. O pedido não deve ser tratado como automaticamente aceito apenas porque o número existe, porque o assinante usa o telefone ou porque a nova operadora está disposta a receber o cliente.
A FAQ de portabilidade da CONATEL, vigente em 6 de setembro de 2026, informa dois limites práticos de tempo: o processo tem máximo de cinco dias úteis, e a interrupção do serviço durante a mudança noturna programada não deve ultrapassar 30 minutos. Guarde o aviso de horário programado enviado pela operadora receptora antes da mudança, porque esse aviso é a referência mais clara caso o serviço não volte como esperado.
A FAQ atual também descreve o protocolo: o pedido é feito por escrito à operadora receptora, acompanhado de cópia do documento de identidade no caso de pessoa física. Pelo valor atualmente publicado pela CONATEL, a operadora receptora pode cobrar Gs. 21.864 com IVA incluído por portabilidade, mas pode dispensar a cobrança. Trate esse valor como dado procedimental datado e confira-o novamente antes de pedir.
Checklist centrado no titular
Antes de visitar ou contatar a operadora receptora, organize o pedido em torno de titularidade e autorização.
- Confirmar o número móvel exato a ser portado, incluindo o prefixo.
- Confirmar quem está registrado como titular da linha.
- Se outra pessoa agir, preparar prova de que ela é representante autorizado.
- Separar registros de pré-pago e pós-pago, mas não presumir que um desses tipos de serviço esteja excluído apenas por seu modo de cobrança.
- Perguntar à operadora receptora quais documentos ela exige para verificar o titular ou representante.
- Guardar registro da data do pedido, do canal usado e de qualquer aviso sobre a mudança programada.
Essa abordagem reduz o principal risco evitável: um pedido que falha porque a pessoa solicitante não corresponde ao titular registrado ou não consegue demonstrar autorização.
Árvore de decisão: pedir agora?
- Você é o titular registrado? Se sim, prepare as informações de titular solicitadas pela operadora receptora. Se não, avance apenas se puder agir como representante autorizado.
- O número é uma linha móvel pré-paga ou pós-paga? As duas categorias estão cobertas pela portabilidade móvel. Continue verificando os dados da linha com a operadora receptora.
- A operadora receptora consegue identificar a linha e o pedido? Se titular, autorização ou informações da linha não coincidirem, corrija isso antes de esperar que o pedido prossiga.
- Você recebeu a informação de mudança programada? Guarde-a. A interrupção deve ocorrer durante a mudança noturna programada e ficar dentro do limite de 30 minutos informado pela FAQ da CONATEL vigente em 6 de setembro de 2026.
- O número foi portado sem seu consentimento? Não comece por um novo pedido de portabilidade. Use o caminho de recuperação para portabilidade não autorizada e preserve provas.
A árvore é propositalmente conservadora. Ela não promete aceitação, porque a aceitação depende de o pedido corresponder ao titular registrado ou ao representante autorizado e da verificação da linha pela operadora.
Prazo, interrupção e o que guardar
Planeje o processo em torno do máximo de cinco dias úteis e da mudança noturna programada descritos na FAQ de portabilidade da CONATEL vigente em 6 de setembro de 2026. Durante essa mudança, a interrupção do serviço não deve passar de 30 minutos. O ponto prático é evitar marcar chamadas críticas, autenticação de dois fatores, coordenação de entregas ou acesso bancário para a janela anunciada de mudança.
Guarde o aviso de horário da operadora receptora. Se a linha não funcionar como esperado depois da mudança, esse aviso ajuda a separar a interrupção programada de um problema posterior de serviço. Ele também fornece uma referência concreta para qualquer reclamação à operadora e, se necessário, à CONATEL.
| Momento | O que esperar | O que guardar |
|---|---|---|
| Antes do pedido | A operadora receptora verifica o titular ou representante autorizado e as informações da linha. | Dados do titular, autorização se usada, canal e data do pedido. |
| Durante o processamento | O processo de portabilidade deve ficar dentro do máximo de cinco dias úteis informado pela FAQ da CONATEL vigente em 6 de setembro de 2026. | Qualquer mensagem da operadora receptora sobre andamento ou programação. |
| Mudança programada | O número muda de operadora durante a janela noturna, com interrupção de no máximo 30 minutos conforme a mesma FAQ verificada. | O aviso de horário e qualquer prova se o serviço continuar indisponível além da mudança. |
| Após a conclusão | O assinante mantém o mesmo número móvel, incluindo o prefixo, com a nova operadora. | Confirmação de que chamadas e serviços de entrada e saída funcionam na nova operadora. |
Quando o pedido pode ser rejeitado
A CONATEL lista motivos concretos de rejeição. A portabilidade pode ser recusada se quem solicita não for o titular registrado, se a linha estiver bloqueada por roubo ou suspensão por fraude, se a linha não estiver registrada em nome de ninguém, se já tiver sido desativada ou se o número corresponder exclusivamente a serviço de internet.
Se a operadora receptora rejeitar o pedido, peça um motivo que possa guardar e corrija o registro de base antes de tentar novamente. A posse ou o uso diário do telefone não prova o direito jurídico de portar o número.
Depois de uma portabilidade concluída, devem transcorrer pelo menos 30 dias antes de portar novamente o mesmo número, segundo a FAQ atual. Um contrato vigente com a operadora doadora não impede automaticamente a portabilidade, mas a mudança não elimina cobranças pendentes nem obrigações decorrentes da rescisão. O serviço anterior não precisa ser cancelado previamente; ele termina quando a portabilidade é executada.
Exemplo prático: pedidos pré-pago e pós-pago
Exemplo pré-pago. Um assinante usa uma linha móvel pré-paga e quer transferi-la para outra operadora. A primeira pergunta não é se a linha é pré-paga; linhas pré-pagas estão dentro do sistema de portabilidade. A preparação útil é confirmar o titular registrado, apresentar o pedido à operadora receptora e guardar o aviso de programação da mudança noturna.
Exemplo pós-pago. Um assinante pós-pago quer manter o mesmo número, incluindo o prefixo, ao trocar de operadora. O pedido também vai para a operadora receptora. Se um familiar ou empregado tentar conduzir o pedido, essa pessoa deve estar pronta para demonstrar autorização, em vez de depender da posse do telefone ou do histórico de pagamento.
Nos dois exemplos, o arquivo mais forte contém os mesmos itens centrais: número, titular, autorização se aplicável, data do pedido, operadora receptora, aviso da mudança programada e qualquer prova posterior de serviço.
Se um número foi portado sem consentimento
Se um número móvel parece ter sido transferido sem o consentimento do assinante, aja rapidamente. A CONATEL descreve uma via de reversão para portabilidade não autorizada dentro de 30 dias. A primeira reclamação começa com a operadora, e o assunto pode depois ser levado à CONATEL se necessário.
- Registrar quando a linha parou de funcionar ou quando a troca inesperada de operadora ficou visível.
- Preservar mensagens, capturas de tela, avisos de SIM ou serviço e registros da conta.
- Contatar a operadora e declarar que a portabilidade não foi autorizada.
- Perguntar como apresentar o pedido de reversão e guardar prova do protocolo.
- Não esperar até perto do fim do período de 30 dias para agir.
- Se o caminho pela operadora não resolver a reclamação, preparar as mesmas provas para a CONATEL.
A reversão é uma medida a ser solicitada, não um resultado garantido antecipadamente. A resposta mais forte é imediata, documentada e precisa: identificar o número, o titular, a data em que a transferência não autorizada foi descoberta e as provas que mostram a falta de consentimento.
